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materia nº 101/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaNo sentido que seja feita, a reforma da praça da comunidade do Jerimum.
native_id2238

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Expedição e posterior arquivamento F
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-16 Aguardando Leitura em Plenário
2026-03-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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1~* ~ CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE . * ~ r
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n°03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na _forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita, a 
reforma da praça da comunidade do Jerimum. 
Taquaritinga do Norte, 12 de março de 2026. 
osé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
a Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
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ull amento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna. 
§ 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art.141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
` Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
O.. Art.142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não. deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissão competente. 
§ iº Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
§ 20 Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
. ... 11: :::: 
~UA RAUL DE SOUZA AMARAL, 3?, CENTRO, TAQíIARITINGA ®O NORTE-PE 
CEP 155790-000 CRIPJ (08.862.799/0003-37 
camnrnrrt<iqtaaritingncfonorte.pe,ldc,.tar www.tagtaaritangei®aiflrtn.¡3'âa=cjbr 
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