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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPedido de informação: Requer o que segue:Seja encaminhado a esta Casa Legislativa o extrato bancário atualizado da conta específica destinada ao recebimento dos recursos oriundos dos precatórios do antigo FUNDEF; Informar, de forma detalhada:todas as parcelas já recebidas; saldo atual da conta vinculada;Informar a existência de outros processos judiciais envolvendo precatórios do antigo FUNDEF. Apresentar, se existente, previsão de pagamento das parcelas futuras dos referidos precatórios, indicando cronograma estimado.Apresentar atas do Conselho do FUNDEB, que trataram sobre o pagamento dos precatórios; Apresentar atas das reuniões com a Comissão dos Precatórios do FUNDEF;Apresentar relatório do Tribunal de Contas que reconhece que os valores correspondentes aos juros incidentes sobre os precatórios do FUNDEF não se submetem à vinculação constitucional destinada à educação, admitindo-se, portanto, sua utilização pela Administração Pública Municipal conforme critérios de conveniência e oportunidade, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade e transparência.
native_id2241

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-23 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-03-23 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Requerimento
Pedido de Informações ao Prefeito
Autoria
Vereador Eduardo José da Silva
O Vereador que subscreve vem apresentar Requerimento – Pedido de Informações ao 
Prefeito, mediante anuência da Presidência, com as seguintes fundamentações:
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga 
do Norte, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo deve prestar, dentro de 30 (trinta) dias, 
as informações solicitadas pela Câmara, sob pena de cometer infração político-administrativa 
que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, o Art. 16, inciso XI da Lei Orgânica do Município de 
Taquaritinga do Norte, que é competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos 
do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
CONSIDERANDO o Art. 146, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores 
de Taquaritinga do Norte, que dispõe que o Vereador poderá requer pedido de informações ao 
Prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário; 
CONSIDERANDO as infrações político-administrativos do prefeito definidas nos Arts. 
92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
Requer o que segue:
1. Seja encaminhado a esta Casa Legislativa o extrato bancário atualizado da conta 
específica destinada ao recebimento dos recursos oriundos dos precatórios do 
antigo FUNDEF;
2. Informar, de forma detalhada:
a) todas as parcelas já recebidas, com indicação de:
o datas de ingresso dos valores;
o valores individualizados de cada parcela;
o identificação do processo judicial de origem de cada repasse;
o Valor correspondente aos 60% destinados aos profissionais do magistério;
b) o saldo atual da conta vinculada;
3. Informar a existência de outros processos judiciais envolvendo precatórios do 
antigo FUNDEF, especificando:
o número dos processos;
o fase processual atual;
o valores já recebidos, se houver;
o valores ainda pendentes de recebimento;
4. Apresentar, se existente, previsão de pagamento das parcelas futuras dos referidos 
precatórios, indicando cronograma estimado.
5. Apresentar atas do Conselho do FUNDEB, que trataram sobre o pagamento dos 
precatórios;
6. Apresentar atas das reuniões com a Comissão dos Precatórios do FUNDEF;
7. Apresentar relatório do Tribunal de Contas que reconhece que os valores 
correspondentes aos juros incidentes sobre os precatórios do FUNDEF não se 
submetem à vinculação constitucional destinada à educação, admitindo-se, portanto, 
sua utilização pela Administração Pública Municipal conforme critérios de conveniência 
e oportunidade, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade e 
transparência.
Taquaritinga do Norte, 18 de março de 2026.
Eduardo José da Silva
VEREADOR

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