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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE – PE
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Requerimento
Pedido de Informações ao Prefeito
Autoria
Vereador Eduardo José da Silva
O Vereador que subscreve vem apresentar Requerimento – Pedido de Informações ao
Prefeito, mediante anuência da Presidência, com as seguintes fundamentações:
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga
do Norte, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo deve prestar, dentro de 30 (trinta) dias,
as informações solicitadas pela Câmara, sob pena de cometer infração político-administrativa
que trata o Decreto Lei Federal nº 201/67 em vigor;
CONSIDERANDO, ainda, o Art. 16, inciso XI da Lei Orgânica do Município de
Taquaritinga do Norte, que é competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos
do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada;
CONSIDERANDO o Art. 146, inciso VI do Regimento interno da Câmara de Vereadores
de Taquaritinga do Norte, que dispõe que o Vereador poderá requer pedido de informações ao
Prefeito por escrito, e não sujeito a apreciação do Plenário;
CONSIDERANDO as infrações político-administrativos do prefeito definidas nos Arts.
92, 93 e 94, seus parágrafos e incisos da Constituição do Estado de Pernambuco;
Requer o que segue:
1. Seja encaminhado a esta Casa Legislativa o extrato bancário atualizado da conta
específica destinada ao recebimento dos recursos oriundos dos precatórios do
antigo FUNDEF;
2. Informar, de forma detalhada:
a) todas as parcelas já recebidas, com indicação de:
o datas de ingresso dos valores;
o valores individualizados de cada parcela;
o identificação do processo judicial de origem de cada repasse;
o Valor correspondente aos 60% destinados aos profissionais do magistério;
b) o saldo atual da conta vinculada;
3. Informar a existência de outros processos judiciais envolvendo precatórios do
antigo FUNDEF, especificando:
o número dos processos;
o fase processual atual;
o valores já recebidos, se houver;
o valores ainda pendentes de recebimento;
4. Apresentar, se existente, previsão de pagamento das parcelas futuras dos referidos
precatórios, indicando cronograma estimado.
5. Apresentar atas do Conselho do FUNDEB, que trataram sobre o pagamento dos
precatórios;
6. Apresentar atas das reuniões com a Comissão dos Precatórios do FUNDEF;
7. Apresentar relatório do Tribunal de Contas que reconhece que os valores
correspondentes aos juros incidentes sobre os precatórios do FUNDEF não se
submetem à vinculação constitucional destinada à educação, admitindo-se, portanto,
sua utilização pela Administração Pública Municipal conforme critérios de conveniência
e oportunidade, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade e
transparência.
Taquaritinga do Norte, 18 de março de 2026.
Eduardo José da Silva
VEREADOR
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