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materia nº 104/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaNo sentido que seja realizada, a aquisição de 12 (doze)coletes balísticos destinados à Guarda Municipal deste Município, visando garantir melhores condições de trabalho e segurança aos agentes no exercício de suas funções.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-23 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-03-23 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2º, § 3º; 138 e 139 do Regimento Interno1
, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja realizada, a aquisição de 12 (doze) 
coletes balísticos destinados à Guarda Municipal deste Município, visando garantir melhores 
condições de trabalho e segurança aos agentes no exercício de suas funções.
A Guarda Municipal exerce papel fundamental na preservação da ordem pública, 
proteção do patrimônio e apoio à segurança da população. Entretanto, é notório que os agentes, 
em diversas situações, ficam expostos a riscos, sendo indispensável o uso de equipamentos 
de proteção individual adequados, como os coletes balísticos.
A ausência ou insuficiência desses equipamentos compromete não apenas a integridade 
física dos servidores, mas também a eficiência do serviço prestado à sociedade. Dessa forma, a 
presente indicação busca assegurar condições mínimas de segurança aos profissionais que 
atuam na linha de frente da proteção do município.
Taquaritinga do Norte, 18 de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
 
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.

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