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j *,4 CÂMARA MUNICIPAL DE
~~ : TAQUARITINGA
DO NORTE . *
INDICAÇÃO
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(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, a Administração
Pública, possa fazer a recuperação das estradas da comunidade da Situação.
Taquaritinga do Norte, 18 de março de 2026.
y
sé auri Minerva Ferreira
VEREADOR
1 Art, 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
}ul amento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administratao de sua economia interna.
§ º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
§ 2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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