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materia nº 107/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaNo sentido que, seja realizada a reforma do Bloco Cirúrgico do Hospital Severino Pereira da Silva, para que voltem a ser realizadas as cirurgias no nosso município.
native_id2245

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-23 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-03-23 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
Do NORTE • * ~ r 
T R A fm fx. 3,-, H A N D :=N PELO %if O M DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, seja realizada a 
reforma do Bloco Cirúrgico do Hospital Severino Pereira da Silva, para que voltem a ser 
realizadas as cirurgias no nosso município. 
Taquaritinga do Norte, 18 de março de 2026. 
J ' J 
J sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
a Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de }ulgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna. 
§ 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de Interesse público aos órgãos competentes. Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. § 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de OS (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
§ 2_Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
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