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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre denominação da Vila do Jerimum, localizado na Zona de Ambiente Construído Consolidado 1, nos termos do Plano Diretor Lei Nº 2.046/2021.
native_id2246

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Expedição e posterior arquivamento F
2026-05-07 Aprovada em 2º turno
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-05-05 Aprovada em 1º turno
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-23 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, na sequência, às seguintes comissões para emissão de parecer: - Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2026-03-23 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T11:19:18.037447-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-05-06T13:31:04.534741-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ___, DE 23 DE MARÇO DE
2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei Complementar que dispõe sobre ato de rezoneamento e alteração da toponímia da 
localidade atualmente denominada Jerimum para Vila do Jerimum, no âmbito do 
Município de Taquaritinga do Norte.
A presente proposição visa reconhecer formalmente a evolução urbanística e 
social experimentada pela referida localidade ao longo dos últimos anos. O núcleo 
populacional do Jerimum apresenta atualmente características próprias de aglomerado 
urbano consolidado, com presença de edificações contínuas, atividades comerciais 
emergentes e crescente dinâmica comunitária, circunstâncias que justificam o 
reconhecimento administrativo da localidade como Vila do Jerimum.
A medida possui relevante impacto simbólico e estratégico para o desenvolvimento 
local, uma vez que a nova denominação contribui para valorizar a identidade da 
comunidade, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e estimular a atração 
de investimentos, empresas e microempreendimentos, favorecendo o fortalecimento do 
comércio e da economia local. Além disso, a nova classificação urbana tende a incentivar 
processos regulares de parcelamento do solo, possibilitando a implantação de 
loteamentos planejados e legalmente estruturados.
Importante destacar que o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 
2.046/2021, já identifica a área do Jerimum como integrante da Zona de Ambiente 
Construído Consolidado 1, caracterizada por áreas urbanizadas com maior densidade 
construtiva, relativa infraestrutura urbana, acesso a serviços e diversidade de usos do 
solo. Tal enquadramento evidencia que a localidade já apresenta características urbanas 
compatíveis com a denominação ora proposta.
A proposição também encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de 
Taquaritinga do Norte, a qual estabelece, em seu art. 64, inciso XII, que o uso e ocupação 
do solo devem ser disciplinados por meio de lei complementar, instrumento normativo 
adequado para tratar das questões relacionadas ao zoneamento municipal. Do mesmo 
modo, o art. 114 da Lei Orgânica determina que a política de desenvolvimento urbano do 
Município deve observar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor, o qual constitui o 
principal instrumento de planejamento territorial.
Nesse contexto, a alteração da toponímia da localidade encontra-se plenamente 
alinhada às diretrizes urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor, especialmente quanto 
à promoção do desenvolvimento urbano sustentável, ao fortalecimento da função social 
da propriedade urbana e à criação de ambientes adequados ao pleno desenvolvimento 
das atividades humanas típicas das áreas urbanas.
Cumpre ainda salientar que não há necessidade de alteração do Plano Diretor, 
uma vez que o referido diploma normativo utiliza apenas a denominação “Jerimum”, sem 
a especificação de categoria territorial como sítio ou vila, circunstância que permite a 
adequação toponímica sem impacto sobre as diretrizes urbanísticas vigentes.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, bem como o 
potencial da medida para promover o desenvolvimento local e reconhecer a evolução 
socioespacial da comunidade do Jerimum, solicita-se a tramitação da presente 
proposição em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos regimentais.
Na certeza do compromisso dessa Casa Legislativa com o desenvolvimento do 
Município e com a valorização de suas comunidades, renovo votos de elevada estima e 
consideração.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 23 de março de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre denominação da Vila do 
Jerimum, localizado na Zona de Ambiente 
Construído Consolidado 1, nos termos do 
Plano Diretor Lei Nº 2.046/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o 
art. 64, inciso XII, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a toponímia da localidade denominada Sítio Jerimum, situada no 
território do Município de Taquaritinga do Norte, que passa a ser oficialmente denominada 
Vila do Jerimum.
Parágrafo único. A localidade de que trata caput do presente artigo encontra-se inserida 
na Zona de Ambiente Construído Consolidado 1, nos termos do Anexo 4 - Descrição dos 
Limites das Zonas, item 6, da Lei nº 2.046/2021 – Plano Diretor de Taquaritinga do Norte 
com as coordenadas constantes no Anexo Único.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei Complementar decorre do reconhecimento da 
consolidação urbana da localidade, caracterizada pela presença de ocupação 
populacional estável, arruamento definido, atividades econômicas locais e relativa 
infraestrutura urbana.
Art. 3º A denominação Vila do Jerimum deverá ser adotada em todos os registros 
administrativos, documentos oficiais, sistemas de cadastro territorial, instrumentos de 
planejamento urbano e demais atos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º A alteração da toponímia prevista nesta Lei Complementar não implica modificação 
dos limites territoriais da localidade nem alteração das diretrizes urbanísticas previstas no 
Plano Diretor Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover as medidas administrativas necessárias à 
atualização de mapas, cadastros municipais, registros cartográficos e demais 
documentos oficiais, a fim de adequá-los à denominação estabelecida nesta Lei 
Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 23 de março de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS VILA DO JERIMUM
ATPOINT X = - 36.1797 Y = - 7.8437 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1797 Y = - 7.8457 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1794 Y = - 7.8454 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1790 Y = - 7.8452 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1789 Y = - 7.8451 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1783 Y = - 7.8453 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1783 Y = - 7.8448 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1753 Y = - 7.8461 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1751 Y = - 7.8456 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1749 Y = - 7.8451 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1753 Y = - 7.8449 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1751 Y = - 7.8445 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1755 Y = - 7.8443 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1753 Y = - 7.8437 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1758 Y = - 7.8435 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1763 Y = - 7.8439 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1773 Y = - 7.8435 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1773 Y = - 7.8442 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1784 Y = - 7.8439 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1785 Y = - 7.8432 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1794 Y = - 7.8432 Z = 0.0000 
ATPOINT X = - 36.1794 Y = - 7.8439 Z = 0.0000

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