MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ___, DE 23 DE MARÇO DE
2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei Complementar que dispõe sobre ato de rezoneamento e alteração da toponímia da
localidade atualmente denominada Jerimum para Vila do Jerimum, no âmbito do
Município de Taquaritinga do Norte.
A presente proposição visa reconhecer formalmente a evolução urbanística e
social experimentada pela referida localidade ao longo dos últimos anos. O núcleo
populacional do Jerimum apresenta atualmente características próprias de aglomerado
urbano consolidado, com presença de edificações contínuas, atividades comerciais
emergentes e crescente dinâmica comunitária, circunstâncias que justificam o
reconhecimento administrativo da localidade como Vila do Jerimum.
A medida possui relevante impacto simbólico e estratégico para o desenvolvimento
local, uma vez que a nova denominação contribui para valorizar a identidade da
comunidade, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e estimular a atração
de investimentos, empresas e microempreendimentos, favorecendo o fortalecimento do
comércio e da economia local. Além disso, a nova classificação urbana tende a incentivar
processos regulares de parcelamento do solo, possibilitando a implantação de
loteamentos planejados e legalmente estruturados.
Importante destacar que o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº
2.046/2021, já identifica a área do Jerimum como integrante da Zona de Ambiente
Construído Consolidado 1, caracterizada por áreas urbanizadas com maior densidade
construtiva, relativa infraestrutura urbana, acesso a serviços e diversidade de usos do
solo. Tal enquadramento evidencia que a localidade já apresenta características urbanas
compatíveis com a denominação ora proposta.
A proposição também encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de
Taquaritinga do Norte, a qual estabelece, em seu art. 64, inciso XII, que o uso e ocupação
do solo devem ser disciplinados por meio de lei complementar, instrumento normativo
adequado para tratar das questões relacionadas ao zoneamento municipal. Do mesmo
modo, o art. 114 da Lei Orgânica determina que a política de desenvolvimento urbano do
Município deve observar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor, o qual constitui o
principal instrumento de planejamento territorial.
Nesse contexto, a alteração da toponímia da localidade encontra-se plenamente
alinhada às diretrizes urbanísticas estabelecidas no Plano Diretor, especialmente quanto
à promoção do desenvolvimento urbano sustentável, ao fortalecimento da função social
da propriedade urbana e à criação de ambientes adequados ao pleno desenvolvimento
das atividades humanas típicas das áreas urbanas.
Cumpre ainda salientar que não há necessidade de alteração do Plano Diretor,
uma vez que o referido diploma normativo utiliza apenas a denominação “Jerimum”, sem
a especificação de categoria territorial como sítio ou vila, circunstância que permite a
adequação toponímica sem impacto sobre as diretrizes urbanísticas vigentes.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, bem como o
potencial da medida para promover o desenvolvimento local e reconhecer a evolução
socioespacial da comunidade do Jerimum, solicita-se a tramitação da presente
proposição em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos regimentais.
Na certeza do compromisso dessa Casa Legislativa com o desenvolvimento do
Município e com a valorização de suas comunidades, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 23 de março de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre denominação da Vila do
Jerimum, localizado na Zona de Ambiente
Construído Consolidado 1, nos termos do
Plano Diretor Lei Nº 2.046/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o
art. 64, inciso XII, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica alterada a toponímia da localidade denominada Sítio Jerimum, situada no
território do Município de Taquaritinga do Norte, que passa a ser oficialmente denominada
Vila do Jerimum.
Parágrafo único. A localidade de que trata caput do presente artigo encontra-se inserida
na Zona de Ambiente Construído Consolidado 1, nos termos do Anexo 4 - Descrição dos
Limites das Zonas, item 6, da Lei nº 2.046/2021 – Plano Diretor de Taquaritinga do Norte
com as coordenadas constantes no Anexo Único.
Art. 2º A alteração de que trata esta Lei Complementar decorre do reconhecimento da
consolidação urbana da localidade, caracterizada pela presença de ocupação
populacional estável, arruamento definido, atividades econômicas locais e relativa
infraestrutura urbana.
Art. 3º A denominação Vila do Jerimum deverá ser adotada em todos os registros
administrativos, documentos oficiais, sistemas de cadastro territorial, instrumentos de
planejamento urbano e demais atos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º A alteração da toponímia prevista nesta Lei Complementar não implica modificação
dos limites territoriais da localidade nem alteração das diretrizes urbanísticas previstas no
Plano Diretor Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover as medidas administrativas necessárias à
atualização de mapas, cadastros municipais, registros cartográficos e demais
documentos oficiais, a fim de adequá-los à denominação estabelecida nesta Lei
Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 23 de março de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS VILA DO JERIMUM
ATPOINT X = - 36.1797 Y = - 7.8437 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1797 Y = - 7.8457 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1794 Y = - 7.8454 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1790 Y = - 7.8452 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1789 Y = - 7.8451 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1783 Y = - 7.8453 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1783 Y = - 7.8448 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1753 Y = - 7.8461 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1751 Y = - 7.8456 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1749 Y = - 7.8451 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1753 Y = - 7.8449 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1751 Y = - 7.8445 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1755 Y = - 7.8443 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1753 Y = - 7.8437 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1758 Y = - 7.8435 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1763 Y = - 7.8439 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1773 Y = - 7.8435 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1773 Y = - 7.8442 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1784 Y = - 7.8439 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1785 Y = - 7.8432 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1794 Y = - 7.8432 Z = 0.0000
ATPOINT X = - 36.1794 Y = - 7.8439 Z = 0.0000