PREFE I TURA
TAQUARITINGA
DO NORTE
OFíCIO GP N° 192/2026
Taquaritinga do Norte/PE, 17 de abril de 2026.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Taquaritinga do Norte — PE
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel público à Paróquia Santo Amaro, com a finalidade de viabilizar
a ampliação de suas instalações e a implantação de equipamentos de relevante
interesse social.
Certo da costumeira atenção e do elevado compromisso desta Casa Legislativa
com o interesse público, solicito a tramitação e aprovação da proposição, na forma
regimental.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GENIVALDO F IRA LINS
Prefeito do Município de Taq •nga do Norte/PE
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público à Paróquia Santo Amaro,
com a finalidade de viabilizar a ampliação de suas instalações e a implantação de
equipamentos de relevante interesse social.
A proposta fundamenta-se no interesse público, uma vez que o imóvel objeto
da doação será destinado, além da ampliação da igreja, à criação de um Centro de
Convivência aberto à população, voltado ao acolhimento e apoio de pessoas em
situação de combate ao alcoolismo e ao uso de drogas, bem como ao atendimento e
acolhimento de vítimas de violência doméstica e de violência contra a mulher. Tratase, portanto, de iniciativa que fortalece ações de cunho social, comunitário e
assistencial, em consonância com políticas públicas voltadas à proteção social e à
promoção da dignidade da pessoa humana.
O Projeto de Lei estabelece, de forma expressa, encargos, prazos e
condicionantes, resguardando o patrimônio público e assegurando que a doação
atenda exclusivamente à finalidade social pretendida. Nesse sentido, foi fixado o prazo
de 24 (vinte e quatro) meses para a execução das edificações necessárias, atribuindose integralmente à donatária os custos, encargos e responsabilidades decorrentes da
implantação das estruturas.
Como garantia do interesse público, o texto legal prevê a formalização da
doação por Escritura Pública, contendo cláusula expressa de reversão automática do
imóvel ao patrimônio municipal, sem direito a qualquer indenização, caso haja
descumprimento da finalidade ou do prazo estabelecido. Ademais, foi inserida
cláusula de inalienabilidade do bem pelo prazo de 10 (dez) anos, condicionando
qualquer eventual alienação à prévia e expressa autorização do Município.
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173
A doação dar-se-á com dispensa de licitação, em estrita observância ao
disposto no § 6° do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, tendo em
vista o caráter institucional e social da entidade donatária e a finalidade pública
devidamente justificada, preservando-se a legalidade, a moralidade administrativa e a
segurança jurídica do ato.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se juridicamente adequado,
socialmente relevante e alinhado ao interesse público, razão pela qual se submete à
apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de abril de 2026.
GENIVALD
Prefeito do Município de
INS
do Norte/PE
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
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PREFE I TUR A
TAQUARITINGA
DO NORTE
PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público à
Paróquia Santo Amaro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia Santo
Amaro, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 10.076.487/0023-55, com sede na Rua
Coronel Tejo, n° 55, Centro, Taquaritinga do Norte/PE, CEP 55790-000, um terreno de
propriedade do Município, destinado à ampliação da igreja donatária e à implantação de
equipamentos de interesse social, nos termos desta Lei.
Art. 2° O imóvel objeto da doação mede 25,59 (vinte e cinco inteiro e cinquenta e nove
décimos) metros de frente, por 26,47 (vinte e seis inteiros e quarenta e sete décimos)
metros de fundo, por 31,24 (trinta e um inteiros e vinte e quatro décimos) metros de lateral
direita, por 17,38 (dezessete inteiros e trinta e oito décimos) metros de lateral esquerda,
totalizando 625,95 rn2 (seiscentos e vinte e cinco inteiros e noventa e cinco décimos
metros quadrados), encontrando-se matriculado sob o n° 344 no Cartório de Registro de
Imóveis competente, localizado na localidade denominada Silva de Cima, neste Município
de Taquaritinga do Norte, conforme descrição constante da Certidão de Matrícula — Inteiro
Teor e da Planta que integram o Anexo Único desta Lei.
Art. 3° O imóvel doado destina-se à ampliação da Igreja da Paróquia Santo Amaro, bem
como à implantação e disponibilização à população de um Centro de Convivência,
destinado ao acolhimento e apoio de pessoas em situação de combate ao alcoolismo e
ao uso de drogas, além do acolhimento e apoio às vítimas de violência doméstica e de
violência contra a mulher.
Art. 4° O Município concederá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura
da Escritura Pública de Doação, para que a donatária proceda à edificação das estruturas
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necessárias ao atendimento das finalidades previstas nesta Lei, correndo todos os
encargos, custos e responsabilidades exclusivamente por conta da donatária.
Art. 5
0 A doação será formalizada por Escritura Pública, da qual constarão,
obrigatoriamente, os encargos impostos à donatária, o prazo para cumprimento da
finalidade estabelecida nesta Lei e cláusula expressa de reversão automática do imóvel
ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização, em caso de
descumprimento da finalidade ou do prazo fixado.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das condições previstas nesta Lei
acarretará a reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, por ato administrativo
devidamente motivado.
Art. 6° A doação de que trata esta Lei será realizada com dispensa de licitação, nos
termos do § 6° do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, devendo a
Escritura Pública conter todas as condições, encargos e cláusulas previstas nesta Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 7° Na Escritura Pública de Doação deverá constar, ainda, cláusula de inalienabilidade
do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua lavratura, vedada a
alienação, cessão ou transferência do bem sem prévia e expressa autorização escrita do
Município de Taquaritinga do Norte.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ta uaritinga do Norte/PE, aos 17 de abril de 2026.
GENIVALDO FER.REIRALINS
Prefeito do Município de Taqu Norte/PE
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173
ANEXO ÚNICO
CARTORIO
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