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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóvel público à Paróquia Santo Amaro e dá outras providências.
native_id2251

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Expedição e posterior arquivamento F
2026-05-07 Aprovada em 2º turno
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-05-05 Aprovada em 1º turno
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-20 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2026-04-20 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T11:19:18.165111-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2026-05-06T13:33:11.525102-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFE I TURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
OFíCIO GP N° 192/2026 
Taquaritinga do Norte/PE, 17 de abril de 2026. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Taquaritinga do Norte — PE 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, para apreciação e deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder 
Executivo a doar imóvel público à Paróquia Santo Amaro, com a finalidade de viabilizar 
a ampliação de suas instalações e a implantação de equipamentos de relevante 
interesse social. 
Certo da costumeira atenção e do elevado compromisso desta Casa Legislativa 
com o interesse público, solicito a tramitação e aprovação da proposição, na forma 
regimental. 
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
GENIVALDO F IRA LINS 
Prefeito do Município de Taq •nga do Norte/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público à Paróquia Santo Amaro, 
com a finalidade de viabilizar a ampliação de suas instalações e a implantação de 
equipamentos de relevante interesse social. 
A proposta fundamenta-se no interesse público, uma vez que o imóvel objeto 
da doação será destinado, além da ampliação da igreja, à criação de um Centro de 
Convivência aberto à população, voltado ao acolhimento e apoio de pessoas em 
situação de combate ao alcoolismo e ao uso de drogas, bem como ao atendimento e 
acolhimento de vítimas de violência doméstica e de violência contra a mulher. Trata￾se, portanto, de iniciativa que fortalece ações de cunho social, comunitário e 
assistencial, em consonância com políticas públicas voltadas à proteção social e à 
promoção da dignidade da pessoa humana. 
O Projeto de Lei estabelece, de forma expressa, encargos, prazos e 
condicionantes, resguardando o patrimônio público e assegurando que a doação 
atenda exclusivamente à finalidade social pretendida. Nesse sentido, foi fixado o prazo 
de 24 (vinte e quatro) meses para a execução das edificações necessárias, atribuindo￾se integralmente à donatária os custos, encargos e responsabilidades decorrentes da 
implantação das estruturas. 
Como garantia do interesse público, o texto legal prevê a formalização da 
doação por Escritura Pública, contendo cláusula expressa de reversão automática do 
imóvel ao patrimônio municipal, sem direito a qualquer indenização, caso haja 
descumprimento da finalidade ou do prazo estabelecido. Ademais, foi inserida 
cláusula de inalienabilidade do bem pelo prazo de 10 (dez) anos, condicionando 
qualquer eventual alienação à prévia e expressa autorização do Município. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
A doação dar-se-á com dispensa de licitação, em estrita observância ao 
disposto no § 6° do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, tendo em 
vista o caráter institucional e social da entidade donatária e a finalidade pública 
devidamente justificada, preservando-se a legalidade, a moralidade administrativa e a 
segurança jurídica do ato. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se juridicamente adequado, 
socialmente relevante e alinhado ao interesse público, razão pela qual se submete à 
apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação. 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de abril de 2026. 
GENIVALD 
Prefeito do Município de 
INS 
do Norte/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFE I TUR A 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público à 
Paróquia Santo Amaro e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia Santo 
Amaro, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 10.076.487/0023-55, com sede na Rua 
Coronel Tejo, n° 55, Centro, Taquaritinga do Norte/PE, CEP 55790-000, um terreno de 
propriedade do Município, destinado à ampliação da igreja donatária e à implantação de 
equipamentos de interesse social, nos termos desta Lei. 
Art. 2° O imóvel objeto da doação mede 25,59 (vinte e cinco inteiro e cinquenta e nove 
décimos) metros de frente, por 26,47 (vinte e seis inteiros e quarenta e sete décimos) 
metros de fundo, por 31,24 (trinta e um inteiros e vinte e quatro décimos) metros de lateral 
direita, por 17,38 (dezessete inteiros e trinta e oito décimos) metros de lateral esquerda, 
totalizando 625,95 rn2 (seiscentos e vinte e cinco inteiros e noventa e cinco décimos 
metros quadrados), encontrando-se matriculado sob o n° 344 no Cartório de Registro de 
Imóveis competente, localizado na localidade denominada Silva de Cima, neste Município 
de Taquaritinga do Norte, conforme descrição constante da Certidão de Matrícula — Inteiro 
Teor e da Planta que integram o Anexo Único desta Lei. 
Art. 3° O imóvel doado destina-se à ampliação da Igreja da Paróquia Santo Amaro, bem 
como à implantação e disponibilização à população de um Centro de Convivência, 
destinado ao acolhimento e apoio de pessoas em situação de combate ao alcoolismo e 
ao uso de drogas, além do acolhimento e apoio às vítimas de violência doméstica e de 
violência contra a mulher. 
Art. 4° O Município concederá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura 
da Escritura Pública de Doação, para que a donatária proceda à edificação das estruturas 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE I CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-000 1 Fone/fax: (81) 3733-2173 
necessárias ao atendimento das finalidades previstas nesta Lei, correndo todos os 
encargos, custos e responsabilidades exclusivamente por conta da donatária. 
Art. 5
0 A doação será formalizada por Escritura Pública, da qual constarão, 
obrigatoriamente, os encargos impostos à donatária, o prazo para cumprimento da 
finalidade estabelecida nesta Lei e cláusula expressa de reversão automática do imóvel 
ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização, em caso de 
descumprimento da finalidade ou do prazo fixado. 
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das condições previstas nesta Lei 
acarretará a reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, por ato administrativo 
devidamente motivado. 
Art. 6° A doação de que trata esta Lei será realizada com dispensa de licitação, nos 
termos do § 6° do art. 76 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, devendo a 
Escritura Pública conter todas as condições, encargos e cláusulas previstas nesta Lei, 
sob pena de nulidade do ato. 
Art. 7° Na Escritura Pública de Doação deverá constar, ainda, cláusula de inalienabilidade 
do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua lavratura, vedada a 
alienação, cessão ou transferência do bem sem prévia e expressa autorização escrita do 
Município de Taquaritinga do Norte. 
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do 
orçamento vigente. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ta uaritinga do Norte/PE, aos 17 de abril de 2026. 
GENIVALDO FER.REIRALINS 
Prefeito do Município de Taqu Norte/PE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
ANEXO ÚNICO 
CARTORIO 
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