texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
" A CÂMARA MUNtC}PAL DE
TAQÜARITINGA
DO NORTE • *~ ~ r p
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja promovida, com a máxima
urgência, a atualização do Portal da Transparência do Município, especialmente no
que se refere às informações relativas à folha de pagamento dos servidores públicos
referente ao exercício de 2026.
Verifica-se que, até a presente data (24 de março de 2026), o Portal da Transparência
disponibiliza informações apenas até o mês de dezembro de 2025, inexistindo dados
atualizados quanto ao exercício vigente.
Tal situação compromete o cumprimento dos princípios da publicidade e da
transparência, previstos na Constituição Federal de 1988, bem como na Lei de Acesso à
Informação.
A disponibilização atualizada dessas informações é medida essencial para: garantir o
controle social; assegurar a fiscalização dos gastos públicos; e, promover a transparência da
gestão municipal.
Diante disso, a presente indicação visa assegurar o regular cumprimento das normas
legais e a efetiva transparência na administração pública.
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(..j
§ 35 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
f .dAPL
open original →