br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 108/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaNo sentido que seja promovida, com a máxima urgência, a atualização do Portal da Transparência do Município, especialmente no que se refere às informações relativas à folha de pagamento dos servidores públicos referente ao exercício de 2026.
native_id2253

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Expedição e posterior arquivamento F
2026-04-30 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-29 Aguardando Leitura em Plenário
2026-04-29 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

" A CÂMARA MUNtC}PAL DE 
TAQÜARITINGA 
DO NORTE • *~ ~ r p
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que seja promovida, com a máxima 
urgência, a atualização do Portal da Transparência do Município, especialmente no 
que se refere às informações relativas à folha de pagamento dos servidores públicos 
referente ao exercício de 2026. 
Verifica-se que, até a presente data (24 de março de 2026), o Portal da Transparência 
disponibiliza informações apenas até o mês de dezembro de 2025, inexistindo dados 
atualizados quanto ao exercício vigente. 
Tal situação compromete o cumprimento dos princípios da publicidade e da 
transparência, previstos na Constituição Federal de 1988, bem como na Lei de Acesso à 
Informação. 
A disponibilização atualizada dessas informações é medida essencial para: garantir o 
controle social; assegurar a fiscalização dos gastos públicos; e, promover a transparência da 
gestão municipal. 
Diante disso, a presente indicação visa assegurar o regular cumprimento das normas 
legais e a efetiva transparência na administração pública. 
Taquaritinga do Norte, 24 de março de 2026. 
EDUARDO JOSÉ DA SILVA 
VEREADOR 
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
(..j 
§ 35 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
f .dAPL 

open original →