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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1º, 8 4º; 141 a 143 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita uma reforma geral no
prédio antigo do Grupo Escolar Professora Carminha Arruda, que fica localizado no Sítio Silva
de Baixo.
Taquaritinga do Norte, 20 de abril de 2026
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEIROZ
VEREADOR
2 art. 1o O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
54º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
5 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
5 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art, 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
ESAPL
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