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materia nº 113/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaNo sentido que, a Administração Pública, possa realizar a pintura da praça pública da comunidade do Pé de Serra do Jerimum.
native_id2258

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Expedição e posterior arquivamento F
2026-04-30 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-29 Aguardando Leitura em Plenário
2026-04-29 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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,.' A CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA . i 
== DONORIE * ~° hd WlldsN\ "hAF UEA 
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INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1º, $ 4º; 141 a 143 do Regimento Interno?, a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, a Administração 
Pública, possa realizar a pintura da praça pública da comunidade do Pé de Serra do Jerimum. 
Taquaritinga do Norte, 16 de abril de 2026. 
osé Amauri Minerva Ferreira VEREADOR 
? Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de gj" imento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
e As fun (ões de assessoramento e mediação a0 Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante g a apresentação de indicações. . 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. X Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados par este Regimento para materias objeto de Requerimento Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plendrio, — $ 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao 20 autor, e a encaminhard à Comissão competente, cujo parecer sera discutido e votado pelo Plenario. § 2% Para emitir parecer, a Comissdo terá o prazo mprorrogavel de 05 (cinco) dias. . Ú . 143. À indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto islativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. ? Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
GSAPL

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