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materia nº 116/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaNo sentido que seja feita a aquisição de duas máquinas retroescavadeiras para atender as demandas do município.
native_id2264

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-29 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-04-29 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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é“ A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA TONABALHANTDDOS HI (I RE RA
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025)
sa
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1º, 8 4º; 141 a 143 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja feita a aquisição de duas
máquinas retroescavadeiras para atender às demandas do município.
Taquaritinga do Norte, 27 de abril de 2026
MARI eo FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
* Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
6 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art, 142, As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
4 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
& 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. À indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente,
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
pinando a Comissão em sentido contrário, será a Indicação discutida na sessão seguinte,
HUA HAUL LESQULA AMARAL, SAL CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PI
CER 155/940-0Q00 CNPJ1088672799/0001-7
ESAPL

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