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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE, PARA O EXERCÍCIO 20233 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Expedição e posterior arquivamento F
2023-04-20 Aprovada em 2º turno
2023-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-04-20 Aprovada em 1º turno
2023-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-04-20 Parecer favorável da comissão
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-19 Aguardando Despacho Inicial Por força do Regime de Urgência encaminho à Comissão de Justiça, Legislação e Ética para emissão de parecer e, havendo parecer favorável, à ordem do dia da 01ª Sessão Ordinária do 2º Período.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T18:13:09.759699-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-04-20T16:25:18.468943-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2023 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA 
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE—PE, PARA O 
EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido 
Projeto de Lei nos seguintes termos: 
Art. 1° - Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de 
professor no Município de Taquaritinga do Norte em percentual de 10 % (dez por cento),os quais 
serão concedidos e pagos de forma escalonada da seguinte forma: 
I - 6% (seis por cento) para o primeiro semestre, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2023, passando a ser pago o valor mínimo, inicialmente, de R$4.076, 36 (quatro mil, setenta e 
seis reais e trinta e seis centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas; 
II - 4% (quatro por cento) como complementação do reajuste, para o segundo semestre, 
com efeitos a partir de 01 de julho de 2023, quando passará o piso de vencimentos dos 
professores efetivos da rede municipal a ser de R$4.230,19 (quatro mil duzentos e trinta reais e 
dezenove centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas; 
Parágrafo Único — A carga horária dos Professores da Rede Municipal de Ensino será de 
150, 187.5 e 200 horas/aulas, sendo os respectivos vencimentos proporcionais às respectivas 
quantidades de horas-aula, como base no valor mínimo estipulado neste artigo e disposições 
constantes na Lei n° 1.722/2012. 
Art. 2° - Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de 
magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE 1CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro 'CEP 55790.0001Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtn@gmall.com 1www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
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leme* 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade. 
Art. 3
0 - Fica mantido o disposto a Lei Municipal n° 1.593/2009 sobre o PCCV do 
Magistério Público Municipal de Taquaritinga do Norte — PE. 
Art. 4
0 - As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com 
dotações orçamentárias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei n° 
14.113/2020. 
Art. 5
0 - Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, referido 
inciso I do art. 10 serão adimplidos por ocasião do pagamento da folha de pagamento do mês de 
abril de 2023. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 01 de janeiro de 2023. 
Taquaritinga do Norte, 18 de abril de 2023. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE 1CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro ¡CEP 55790.0001Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtn©gmail.com 1www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
MENSAGEM 
Ao Exmo. Sr. 
AMILTON CÍCERO DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte-PE. 
Ref. Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos professores da rede 
pública municipal de ensino de Taquaritinga do Norte, para o exercício 2023 e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
Senhora Vereadora. 
O projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante destina-se ao 
reajuste remuneratório dos professores da rede pública municipal de ensino de Taquaritinga do 
Norte. 
Válido destacar que, em janeiro de 2023, a CNM emitiu nota, em 17 de janeiro de 
2023,reiterando que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 
14,95% em 2023, medida homologada na Portaria n°17/2023.0 posicionamento por parte da 
CNM sobre a inconstitucionalidade do reajuste vem desde janeiro de 2022. Ela destaca que há 
um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do 
piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do 
antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de 
regulamentação do novo Fundeb. 
Dentre os fundamentos que respaldam a posição da CNM, estão: 
• art. 5
0
da Lei 11.738/2008, que trata da atualização do piso salarial, faz remissão a 
critério (percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno) definido pela 
Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007 (antiga lei do FUNDEB), revogada pela nova 
Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020): 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE I CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Beronguer Centro I CEP 55790.0001FonelFax (81) 3733-2173 
E-mail: aegabpmtn©gmall.com 1 wenv.taquaritingedonorte.pe.gov.br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação 
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. 
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada 
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por 
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido 
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. 
Entende-se que a alteração promovida pela Lei 14.113/2020 implicou na revogação do 
art. 5° da Lei 11.738/2008, por disciplina incompatível (novos critérios diversos), nos termos do 
art. 2°, §1° da LINDB1. 
• O art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda 
Constitucional n° 108, de 2020, ao afirmar que "lei específica disporá sobre o piso 
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação 
básica pública", positiva a necessidade de nova lei sobre atualização do piso, 
compatível com as modificações promovidas pela Emenda Constitucional n° 108, de 
2020 e pela legislação infraconstitucional subsequente que a regulamentou (Lei 
14.113/2020) 
Este cenário, já possui posicionamento de alguns Tribunais, no sentido de suspender os 
efeitos da Portaria, porém ainda sem posicionamento do Tribunal de Contas da União e do 
Estado e sem definição legislativa do Congresso Nacional ou da Presidência da República 
através de Medida Provisória, entendemos ser cabível continuar avançando na definição de piso 
remuneratório mínimo para o magistério municipal, abaixo do qual nenhum professor do da rede 
municipal de ensino haverá de receber. 
Assim, embora não atinja toda a classe, o projeto tem a virtude de estabelecer 
remuneração mínima condigna à generalidade dos professores, sendo o que, no momento, foi 
possível de se propor a partir do estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado. 
Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de magistério 
que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência, 
lArt. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 
§ lo A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou 
quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
Prefeitura de Taquaritinge do Norte - PE I CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Beranguer Centro I CEP 55790.0001Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtnagmall.com Iirív~taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogepot.com 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, 
orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade e que 
não tenham prestado Concurso Público para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 
Quanto ao estabelecimento, no art. 2° do Projeto, de carga horária mínima de 187,5 hia 
para os profissionais de magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento 
pedagógico, em apoio à docência, esclarecemos que a mesma se fixa conforme o Manual de 
Orientações do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação e nos Termos da Resolução n° 01/2008, do Conselho 
Nacional de Educação. 
Sendo assim, considerando o elevado interesse social subjacente ao presente projeto 
esperamos poder contar com o valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação 
deste importante Projeto de Lei, solicitando seja ao processamento e aprovação do mesmo 
atribuído REGIME DE URGÊNCIA. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE I CNPJ: 10.091.583/0001-00 
Rua Padre Baranguer Centro 10EP 55790.0001Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: anabp‘mtniegmall.com Iviww.taquaritingadonorte.pe.gov,br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogepotxom 

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