GAMARA MUNICIPAL DE
(• I) TAQUARITINGA
~ DO ORTE
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a modernização do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, mediante a inclusão da
modalidade de votação eletrônica no âmbito dos trabalhos legislativos desta Casa.
A iniciativa alinha-se às diretrizes contemporâneas de inovação na gestão pública,
notadamente no que concerne à incorporação de tecnologias que visem conferir maior
eficiência, celeridade, segurança e transparência aos processos deliberativos. A adoção do
sistema eletrônico de votação representa avanço significativo na condução das sessões
plenárias, permitindo o registro preciso e imediato dos votos.
Ademais, a medida fortalece os princípios constitucionais da publicidade e da
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao possibilitar maior controle social e
acompanhamento em tempo real das deliberações parlamentares, ampliando a transparência
das decisões legislativas perante a sociedade.
Ressalte-se, ainda, que a proposta não exclui os modelos de votação já existentes,
mantendo-se os sistemas simbólico e nominal como alternativas, especialmente em situações
excepcionais ou quando assim exigir o ordenamento jurídico ou deliberação do Plenário,
garantindo-se, portanto, a continuidade e a segurança institucional dos trabalhos legislativos.
Por fim, a instalação de equipamentos eletrônicos no Plenário, conforme previsto no
projeto, visa dotar esta Casa de instrumentos modernos de gestão legislativa, compatíveis com
as boas práticas adotadas por outros parlamentos, contribuindo para o aperfeiçoamento do
processo legislativo municipal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e institucional da
matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, 06 de abril de 2026, í38a de
Emancipação Política.
Guilherme H
NTE
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Maria JaniBly F tosa da Silva Jos
1 a SECRETÁRIA 2° S1(C1ETÁRIO
es de Farias sé AiiäurfMinerva Ferreira
VICE-PRESIDENTE
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 55790-000 CNPJ (08.862.799/0001-37
camara(itaquaritingadonorte.pe.leg.br I www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
Serviço de Apoio ao
Processo Leg,sla000
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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
DONORTE.* ____
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 01/2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO
03/2025, PARA INCLUIR A MODALIDADE DE
VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal,
pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 139, VIII,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte
projeto de resolução:
Art.1O A Resolução n° 03/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.181.Os processos de votação são 03 (três):
I — simbólico;
II — nominal;
III — eletrônico. (NR)"
"Art. 183-A. O processo eletrônico de votação ocorrerá por meio de sistema de
votação que deverá oferecer adequado gerenciamento das sessões da Câmara
em tempo real.
Parágrafo único. Na impossibilidade da votação de proposição ocorrer na
forma eletrônica, será adotada a forma simbólica, salvo por impositivo legal ou
a requerimento aprovado pelo Plenário conforme disposto no § 3° do art. 182
deste Regimento Interno."
"Art. 243• A Mesa Diretora providenciará a instalação de equipamentos
eletrônicos no recinto do Plenário, com o objetivo de agilizar a votação das
matérias, bem como do andamento dos trabalhos, conferindo maior segurança
e transparência aos parlamentares e aos servidores no exercício de suas
funções."
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 155790-000 CNPJ 108.862.799/0001-37
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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAOUARITINGA
DO NORTE •
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, o6 de abril de 2026, i38a de
Emancipação Política.
Guilherme He - • eg ~~arias
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Maria mgYy Feitosa da Silva
la SECRETÁRIA
VICE-PRESIDENTE
sé Amauri Minerva Ferreira
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2° SECRETÁRIO
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