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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre alteração da Resolução 03/2025, para incluir a modalidade de votação eletrônica no Regimento Interno da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, estado de Pernambuco.
native_id2270

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-05-04 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-29 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — —
2026-04-29 Aguardando Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T13:31:03.704442-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GAMARA MUNICIPAL DE 
(• I) TAQUARITINGA 
~ DO ORTE 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2026. 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover a modernização do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, mediante a inclusão da 
modalidade de votação eletrônica no âmbito dos trabalhos legislativos desta Casa. 
A iniciativa alinha-se às diretrizes contemporâneas de inovação na gestão pública, 
notadamente no que concerne à incorporação de tecnologias que visem conferir maior 
eficiência, celeridade, segurança e transparência aos processos deliberativos. A adoção do 
sistema eletrônico de votação representa avanço significativo na condução das sessões 
plenárias, permitindo o registro preciso e imediato dos votos. 
Ademais, a medida fortalece os princípios constitucionais da publicidade e da 
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao possibilitar maior controle social e 
acompanhamento em tempo real das deliberações parlamentares, ampliando a transparência 
das decisões legislativas perante a sociedade. 
Ressalte-se, ainda, que a proposta não exclui os modelos de votação já existentes, 
mantendo-se os sistemas simbólico e nominal como alternativas, especialmente em situações 
excepcionais ou quando assim exigir o ordenamento jurídico ou deliberação do Plenário, 
garantindo-se, portanto, a continuidade e a segurança institucional dos trabalhos legislativos. 
Por fim, a instalação de equipamentos eletrônicos no Plenário, conforme previsto no 
projeto, visa dotar esta Casa de instrumentos modernos de gestão legislativa, compatíveis com 
as boas práticas adotadas por outros parlamentos, contribuindo para o aperfeiçoamento do 
processo legislativo municipal. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e institucional da 
matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto 
de Resolução. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, 06 de abril de 2026, í38a de 
Emancipação Política. 
Guilherme H 
NTE 
4,JJ1 kL 
Maria JaniBly F tosa da Silva Jos 
1 a SECRETÁRIA 2° S1(C1ETÁRIO 
es de Farias sé AiiäurfMinerva Ferreira 
VICE-PRESIDENTE 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP 55790-000 CNPJ (08.862.799/0001-37 
camara(itaquaritingadonorte.pe.leg.br I www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 
Serviço de Apoio ao 
Processo Leg,sla000 
~iSAPL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
DONORTE.* ____ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 01/2026. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 
03/2025, PARA INCLUIR A MODALIDADE DE 
VOTAÇÃO ELETRÔNICA NO REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, 
pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 139, VIII, 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte 
projeto de resolução: 
Art.1O A Resolução n° 03/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.181.Os processos de votação são 03 (três): 
I — simbólico; 
II — nominal; 
III — eletrônico. (NR)" 
"Art. 183-A. O processo eletrônico de votação ocorrerá por meio de sistema de 
votação que deverá oferecer adequado gerenciamento das sessões da Câmara 
em tempo real. 
Parágrafo único. Na impossibilidade da votação de proposição ocorrer na 
forma eletrônica, será adotada a forma simbólica, salvo por impositivo legal ou 
a requerimento aprovado pelo Plenário conforme disposto no § 3° do art. 182 
deste Regimento Interno." 
"Art. 243• A Mesa Diretora providenciará a instalação de equipamentos 
eletrônicos no recinto do Plenário, com o objetivo de agilizar a votação das 
matérias, bem como do andamento dos trabalhos, conferindo maior segurança 
e transparência aos parlamentares e aos servidores no exercício de suas 
funções." 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP 155790-000 CNPJ 108.862.799/0001-37 
camaratddtaquaritingadonorte.pe.Ieg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 
Serviço de Apoio ao 
Processo Leg~slaOao 
C SAPL 
7•\ ~ 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAOUARITINGA 
DO NORTE • 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, o6 de abril de 2026, i38a de 
Emancipação Política. 
Guilherme He - • eg ~~arias 
1cv4' A/Jl ~ 
Maria mgYy Feitosa da Silva 
la SECRETÁRIA 
VICE-PRESIDENTE 
sé Amauri Minerva Ferreira 
Jo i 
2° SECRETÁRIO 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP 155790-000 CNPJ 108.862.799/0001-37 
camera@taquaritingadonorte.pe.Ieg.be www.taquaritingadonorte.peieg.br 
Serviço de Apoio ao 
Processo Legislativo 
rA SAPL 

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