CAMARA MUNICIPAL DE
mQUAliillNGA
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INDICACAO
(I)E ACORDO COM A REsOI,Ucfio n° o3/2o25)
Apresento a Presid6ncia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
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maquina Patrol, para dar suporte na reouperacao das estradas da zona mral do municipio.
Taquaritinga do Norte, o4 de maio de 2o25.
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3 Art. 1o 0 Poder legislativo local 6 exercido pela Camara MunlcJpal que ten fun¢6es legislativas, de fiscalizacao e de controle extemo do executivo, de
ju lgamento pal/tico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administrac5o de sua economia interna.
(...)
§ 4P As fung5es de assessoramento e medlacao ao Executivo consiste em sugerir medldas de lnteresse pdblico mediante a apresenta9ao de indicae6es.
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Art. 142. As lndlcacdes serdo lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de dlrelto, lndependentemente de deliberacao do Plenf rio.
§ 1Q No case de entender a Presidente que a indicagiio nao deva ser encaminhada, darf conhecimento da dectsao ao autor, e a encaminhard a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido e votado pelo Plenario.
§ 2? Para emltir parecer, a Comiss5o tend a prazo improrrogivel de 05 (clnco) dlas.
Art. 143. A indicacao poder6 consistir na sugestao de se estudar determlnado assunto para converts-lo em
egislativo, sendo pelo Presldente encaminhado a Comissao competente.
1P Acelta a sugest5o, elaborara a Comissao a projeto que devefa segulr os tr8mltes regimentals.
pinando a Comissao em sentido contrdrio, sera a indica¢ao discutlda na sessao seguinte.
projeto de lei, ou de resolu9ao, ou de decreto
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