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materia nº 126/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaNo sentido que seja feita a pavimentação asfáltica da Avenida José Juventino, via de acesso a BR-io4, no distrito de Pao de Açúcar.
native_id2275

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-04 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-05-04 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
mQUAnlTINGA
i±E±DOINORTE.*o
^`h`
INDICACAO
(DE ACORDO COM A RESOLUCAO n° o3/2o25)
Apresento a Presidencia da camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento lnternol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido que seja feita a pavimentacao asffltica
da Avenida Jos6 Juventino, via de acesso a BR-io4, no distrito de Pao de Aedcar.
Taquaritinga do Norte, o4 de maio de 2o26
Maria
thhade
Feitosa da Sflva -RA
) Art. 1o 0 Poder legislativo local 6 exercido pela Camara Munlclpal que tern fung3es legislativas, de fiscallzaeao e de controle extemo do exeaJtivo, de
julgamento pol/tico-administratl`/a, de assessoramento ao Poder Executive e de admlnistra9go de sua economla interna.
(...)
§ 40 As fun9des de assessoramento e mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse ptiblico mediante a apresenta9ao de indica€6€s.
Art. 141. A lndlcacao 6 a proposicao em que a Vereador sugere medldas de interesse pdblico aos 6rgaos competentes.
Paragrafo tlnico. N5o € permitido dar forma de lndicacao a assuntos reservados par este Regimento para mat6rias objeto de Requerimento.
Art. 142. As ind7ca¢Oes serao lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de d€Iiberacao do Plenario.
§ 19 No case de entender o Presidente que a indica¢ao nao de`/a ser encamlnhada, dare conhecimento da decis5o ao autor, a a encaminhara a Comiss5o
competente, cujo parecer sera discutido e votado pelo Plenario.
§ 2! Para emitir parecer, a Comiss5o tefa a prazo lmprorrogavel de 05 (ctnco) d7as.
Art. 143. A indlca¢o podera consistir na sngestao de se estudar determinado assunto para converts-Io em projeto de lel, ou de resolu93o, ou de decreto
eglslatlvo, sendo pelo Presidente encamlnhado a Comissao com petente.
1£ Aceita a sugestio, elaborar6 a Comiss5o o projeto que devefa seguir os tramites regimentais.
Opinando a Comissao em sentido contrdrio, sera a lndicacao dlscutida na sessao seguinte.
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