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materia nº 129/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaNo sentido que seja realizada a pavimentação em frente aos cemitérios da comunidade do Jerimum.
native_id2278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-04 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-05-04 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
TAQUAI)ITIINGA
F±DOINORIE.*o
INDICACAO
(DE ACORDO COM A REsOLUQto n° o3/2o25)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, mos termos
§::h#si:eofe!t€:;n]a4foa#3ddeo|ReD¥E€|Oo[,n::Teo:'tiafr:::?tseej5aug:£ifa£'daasaerp:#:iFahfaea:
frente aos cemit6rios da comunidade do Jerimum.
Taquaritinga do Norte, o4 de maio de 2o25.
Jwhoujhi
os6 Amauri Minerva Ferreira
vERnroR
1 Art. 1o C) Poder Legislativo local 6 exercido pela Camara Municipal que tern func6€s legislatlvas, de fiscallzacao e de controle externo do executivo, de
j(:I.;amentopol/tl.co-admlnistrativo,deassessoramentoaopoderExecutivoedeadmlnlstraE5odesuaeconomiainterna.
§ 49 As fun9des de assessoramento e mediapao ao Executive cons7ste em sugen.r medidas de interesse pdblico medlante a apresentacao de indicac5es.
Art. 141. A lndica¢o 6 a proposieao em que a Vereador sugere medidas de interesse pdbllco aos 6rgaos competentes.
Paragrafo dnico. Nao 6 permitido dar forma de lndicaeao a assuntos reservados par este Reglmento para materias objeto de Requerimento.
Art, 142. As inclica¢6es serao lidas na hora do Expediente e encamlnhadas a quem de direito, lndependentemente de deliberaEao do Plenario.
§ 19 No caso de entender a Presidente que a lndlcacao nao deva ser encaminhada, dar5 conhea.mento da decis5o ao autor, e a encaminhar6 a Comissao
com petente, cujo parecer sera discutido e votado pelo Plen5rio.
§ 2! Para emitlr parecer, a Comissao tera a prazo improrrogavel de 05 |clnco) dias.
Art. 143. A indicacao poderd consistir na sugestao de se estudar determinado assunto
egislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
1e Acelta a sugestao, elaborar5 a Comlssao o projeto que devefa segulr as tramites
para converts-lo em projeto de lei, ou de resoluc5o, ou de decreto
regimentais.
pinando a Comissao em sentido contr5n.o, sera a indlcac8o discutida na sess5o seguinte.
i,=,"`.`l`8.L:);?,:`,.,:.
nsAPL

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