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INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito em conjunto com a Governadora do Estado de Pernambuco, na
forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA PASSADA AS MÁQUINAS NA ESTRADA DO AGRESTE AO SÍTIO LAGOA FUNDA.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito
O referido trecho encontra-se esburacado necessitando de reparos. Nesse sentido, os moradores bem como todos que transitam pela supramencionada via, estão sofrendo transtornos com a quantidade de buracos e desnível, ocasionando dano em seus veículos e acidentes aos pedestres.
Taquaritinga do Norte, 19 de abril de 20293
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READOR-PRESIDENTE
! Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
5 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
rt. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
- 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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