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CAMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITIIVGA
tjiES DOINORTE.*o
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INDICACAO
0)E ACORDO COM A RESOLUcto n° o3/2o25)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Nolte, mos termos
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possibilidade de realizar a manuteng5o na cobertura da Quadra Padre Estanislau.
Taquaritinga do Norte, o4 de maio de 2o25.
2 Art. 1o 0 Poder Legislativo local 6 exercido pela Camara Municipal que ten func6es leglslatlvas, de fiscalizaiilo e de controle externo do executivo, de
julgamento polfticorddministrativo, de assessoramento ao Poder Executi`ro e de administracao de sua econom ia interna.
(...)
§ 49 As func6es de assessoramento e media9ao ao Exeoutivo consiste em sngeri.r medldas de lnteresse pablico mediante a apresentacao de indicag6es.
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Art.142. As indicac6€s ser50 lidas na hora do Expediente e encamlnhadas a quem de dlrelto, lndependentemente de deliberacjio do Plen5rio.
§ 1? No caso de entender o Presidente que a indica¢5o n3o deva ser encaminhada, dar6 conhecimento da decis5o ao autor, e a encamlnhar5 a Comiss3o
competente, cujo parecer sera discutido e votado pelo Plenario.
§ 2Q Pare emitir parecer, a Comiss5o tera a prazo lmprorrog6vel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indlcacao poderd consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converts-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto
egislativo, sendo pelo Presldente encaminhado a Comissao competente.
19 Aceita a sugestao, elaborar6 a Comissao o projeto qile devefa seguir as trdmltes regimentais.
pinando a Comissao em sentido contfario, sera a indicacao discutlda na sess8o seguinte.
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