br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 132/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaNo sentido que o poder executivo veja a possibilidade de fazer uma requalificação e colocar refletores no campo do algodão.
native_id2293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-04 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-05-04 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

+At
`*`
CAMARA MUNICIPAL DE
IAQUAltlTIINGA
jiLDOINORTE.*o
INDICACAO
(DE ACORDO COM A REsOLUCA0 Ilo o3/2o25)
ApresentoaPresidenciadaCamaradeVereadoresdeTaquaritingadoNorte,nostermos
§:#S.p[r°e'f:£fo°,;]n4a]afo]£ad°d:e#De[nct#6Tn°o3o'as:::Sdeont:::g:St£:a:rseieenou¥vfoT:#aa:
possibilidade de fazer uma requalificacao e colocar refletores, no campo do Algodao.
Taquaritinga do Nolte, o4 de maio de 2o25.
VE-R
3 Art. 1o 0 Poder Legislativo local 6 exercido pela Camara Munlctpal que tern func6es legislativas, de fiscalizacao e de controle externo do executivo, de
julgamento pal rtico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executive e de administracao de sua econom ia interna.
L.)
§ 41] As fun¢des de assessoramento e mediaeao ao Execut.ivo consiste em sugen.r medldas de I.nteresse publico mediante a apresentacao de indicas6es.
Sartr##d':I:g.aiaa:tap::#£:!o9ad°a:fmo|u::ev,:rd:acad%ros:gaesrseuTte#assedrveaj:#;oiee##e:iii:n%8g:Fac:Tt¥rit:sn:ebi;todeRequerimento.
Art. 142. As indicag6es sefao lidas na hora do Expediente e encamlnhadas a quem de direito, independentemente de delibera¢5o do Plen5rio.
§ 1! No caso de entender a Presidente que a indicaeao n5o deva ser encaminhada, dare conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhard a Comiss5o
competente, cujo pa recer sera discutido e votado pelo Plena rlo.
§ 2P Para emltir parecer, a Comiss6o ter6 o prazo improrrog6vel de 05 (clnco) dlas.
Art. 143. A indicacao poder6 conslstir na sugestao de se estudar determinado assunto para corrverte-Io em projeto de lei, ou de resolu¢5o, ou de decreto
eglslativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competeute.
19 Acelta a sugestao, elaborard a Comissao o projeto que devera segulr os tr8mites reglmentais.
pinando a Comlss3o em sentido contran.o, sera a lndicac5o discutida na sess8o segulnte.
-'7 .=f 1``) ,1-:11 T i,,_"
1 I,j`,-' ) -`,! -I t+, '[, / _ -,-
(,,,I, ^lm `-.
fat?`ASi

open original →