br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 141/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaNo sentido que, a Administração Pública, em conjunto com a Secretaria de Ação Social, implante um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na comunidade do Algodão.
native_id2304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-06 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-05-06 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* ' CAMARA MUNICIPAL DE 
e~ TAQUARITINGA 
DO NORTE . * r 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUGAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que,a Administracao 
Publica, em conjunto corn a Secretaria de Acao Social, implante um Centro de Referencia de 
Assistencia Social (CRAS) na comunidade do Algodao. 
Taquaritinga do Norte, 06 de maio de 2026. 
VEREADOR 
se Amauri Minerva Ferreira 
' Art. to O Poder Leggislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
}ull amento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua economia interna. 
§ 44 As fun oes de assessoramento a mediasao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentasao de indicasoes. 
Art. 141. A lndica as"o e a proposica"o em que o Vereador sugere medidas de lnteresse publico aos brgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicasao a assuntos reservados por este Regimento para materlas objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicasi es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independenternente de deliberacao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecirnento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dial. 
Art. 143. A indicasao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene-lo em projeto de lei, ou de resolusao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao cornpetente. 
14 Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
24 Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicasao discutida na sessao seguinte. 
?QUA PAUL OF SOUL, AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARIT1NCA DO NORTF-PE 
CEP ; 55790-000 CNPJ 108862.799/0001-37 
leg.br wv~w.t~c;u<~rKux~aclorwrte.pr;r>c~br 
Ct SAPL 

open original →