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materia nº 142/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaNo sentido que, o Poder Executivo, possa realizar a construção de um espaço ao lado do Centro Comercial Demétrio Paes de Andrade, para realização da feira livre que acontece aos sábados, permitindo também que seja realizada uma feira da Agricultura Familiar, durante os outros dias da semana.
native_id2305

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-06 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-05-06 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
r • 
\ ®' TAQUARITINGA 
DO NORTE • * V r~i
I . ABAL 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que, o Poder 
Executivo, possa realizar a construcao de um espaco ao lado do Centro Comercial Demetrio 
Paes de Andrade, para realizacao da feira livre que acontece aos sabados, permitindo tambem 
que seja realizada uma feira da Agricultura Familiar, durante os outros dias da semana. 
Taquaritinga do Norte, 06 de maio de 2026. 
ose Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
a Art. to O Poder legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
ulgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua economia interna. 
4° As fun ies de assessoramento a media4ao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacies. 
Art. 141. A lndica44aa"o e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos drgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicasao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicac8es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberayao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 24 Para ernitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene-lo em projeto de lei, ou de resolusao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
24 Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte. 
-?U.A PAUL OF SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINCA DO NOR T F 
CEP 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37 
t. i fltintjnctcen<>rtet.peJec~.br www.toqu.)rittr t . dorltwtc' pe• i.:•c} h 
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