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CAMARA MUNICIPAL DE
r •
\ ®' TAQUARITINGA
DO NORTE • * V r~i
I . ABAL
INDICAcAO
(DE ACORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido que, o Poder
Executivo, possa realizar a construcao de um espaco ao lado do Centro Comercial Demetrio
Paes de Andrade, para realizacao da feira livre que acontece aos sabados, permitindo tambem
que seja realizada uma feira da Agricultura Familiar, durante os outros dias da semana.
Taquaritinga do Norte, 06 de maio de 2026.
ose Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
a Art. to O Poder legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de
ulgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua economia interna.
4° As fun ies de assessoramento a media4ao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacies.
Art. 141. A lndica44aa"o e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos drgaos competentes.
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicasao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicac8es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberayao do Plenario.
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 24 Para ernitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para convene-lo em projeto de lei, ou de resolusao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente.
1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals.
24 Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte.
-?U.A PAUL OF SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINCA DO NOR T F
CEP 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37
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