texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
* c CÂMARA MUNICIPAL DE
stl ' TAQUARITINGA __
sa DO NORTE • * w
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, o Poder
Executivo, possa colocar piçarra na estrada que liga a comunidade do Jerimum à cidade de
Santa Cruz do Capibaribe.
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2026.
sé Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
s Art. lo O Poder legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
1ul amento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna.
º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 55790-000 CNPJ 108.862.799/0001-37
ttec}uar~Yìr~gz+donorte..¡~!a ieg.br 1 brr
c SAPL
open original →