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materia nº 146/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 146 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaNo sentido de que seja feita uma reforma geral no prédio do antigo Grupo Escolar Eraldo Gueiros Leite.
native_id2313

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Expedição e posterior arquivamento F
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-13 Aguardando Leitura em Plenário
2026-05-13 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* . CÂMARA MUNICIPAL DE 
ytdt TAQUARITINGA 
DONORTE.* p 
TRABAL.►-tANDC? PELO BEM DE Tc7DC}5 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n°03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts.1O, § 4°;141 a 143 do Regimento Interno9, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja feita uma reforma geral no 
prédio do antigo Grupo Escolar Eraldo Gueiros Leite. 
Taquaritinga do Norte, 05 de maio de 2026 
FELIPE ~E , ARTI BEZERRA DE QUEI Z 
VEREADOR 
9 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
(• •) 
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DL SOULA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE i-T 
CEP ¡ 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-a7 
c~niz~r?º íï+t~yuz~ritinr~aa:onc,rte.~se.foc~.br I www.toquarrt»'cjodonorte.F>e.lc:q.br 
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C~ SAPL 

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