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materia nº 147/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaNo sentido de que seja realizada a requalificação da praça dos escoteiros, que fica localizada na lateral da Avenida Sorocaba e da Rua Dr. Aluísio Silvino Pereira
native_id2314

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Expedição e posterior arquivamento F
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-13 Aguardando Leitura em Plenário
2026-05-13 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
Do NORTE 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n°03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 0, § 4°;141 a 143 do Regimento Internou, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja realizada a requalificação da 
praça dos escoteiros, que fica localizada na lateral da Avenida Sorocaba e da Rua Dr Aluísio 
Silvino Pereira, e que na mesma seja instalada uma estátua de corpo inteiro do Chefe Severino 
Leandro. 
Taquaritinga do Norte, 05 de maio de 2026 
c 
FELIPE TINHO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
11 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
(...) 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
NUA RAUL üL sOULA AMARAL, 37, CENTRO, ï AQUARI": INCA DO NORTE-PE 
CEP ; 55790-QOO CNPJ 0£3.862.799/000`1-3"7 
c~aniara►síì tz►cjuarit+rr~oclonorte.E,e.Feg.br I www,toquaritinyactonorte.tyn Ieq.!>r 
Serv~ço õe Ayao ao 
vrocesso legialacno 
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