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Câmara Murrapal de 1~eneadores de
TAQUARiTINGA DO NORTE
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E ÉTICA
Parecer n° 2023
EMENDA SUPRESSIVA AO
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 05/2023
Relator:
Foi encaminhado a esta Comissão Emenda ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo N°
05/2023, para apreciação e consequente votação.
É o que relatei e basta.
Histórico:
Emenda ao PROJETO de Lei do Executivo n° 05/2023 - Suprime-se, nos termos do Art. 6o
e Parágrafo Único, combinado com o Art. 154, I, do Regimento Interno, os artigos
supracitados abaixo do Projeto de Lei Ordinária Executivo 05/2023.
Mérito:
Emenda ao PROJETO de Lei do Executivo n° 05/2023 - Suprime-se, nos termos do Art. 6o e
Parágrafo Único, combinado com o Art. 154, I, do Regimento Interno, os artigos supracitados abaixo
do Projeto de Lei Ordinária Executivo 05/2023.
Conclusão:
1. Foi apresentado voto em separado pela legalidade da tramitação à Emenda ao Projeto de
Lei Executivo n° 5 de 2023 constante da pauta, conforme parágrafo 2° do artigo 152 do
Regimento Interno.
Sala das Comissões, 18 de abril de 2023.
Ronaldo Cés - os Santos Silva
P' IDENTE
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José Amauri Minerva Ferreira Geov, e Pequeno Cézar
Vice Presidente RELATOR
Rua Raul de Souza Amaral. 37- Centro -Taquarïtinga do Norte - PE
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