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materia nº 156/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-05-13
Ementapara que seja feita a aquisição dos equipamentos necessários para a emissão da Carteira de Identidade (RG), possibilitando que o serviço seja realizado na própria Câmara Municipal, facilitando o acesso da população ao documento.
native_id2324

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-13 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-05-13 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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~ * i CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
~ DO NORTE 
TRABALHANDO PELO BEM DE TC3DC?5 
"!_TT 4j A1 d 4' 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n°03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. i°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, para que seja feita a aquisição dos equipamentos 
necessários para a emissão da Carteira de Identidade (RG), possibilitando que o serviço seja 
realizado na própria Câmara Municipal, facilitando o acesso da população ao documento. 
Taquaritinga do Norte, 07 de maio de 2026 
+t1jixu AIM 1 J&tX 4 ~ 
MARIA JlAMI1LY FEITOSA DA SILVA 
VEREADORA 
1 Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
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