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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 13 de maio de 2026, que altera o parágrafo único do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do Norte, com a finalidade de atualizar a denominação da localidade “Jerimum” para “Vila do Jerimum”.
native_id2325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões — —
2026-05-18 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OFÍCIO GP N° 225/2026 
Taquaritinga do Norte/PE, 13 de maio de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte/PE 
Assunto: Encaminhamento de Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminhamos para 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 
01, de 13 de maio de 2026, que altera o parágrafo único do art. 8° da Lei Orgânica do 
Município de Taquaritinga do Norte, com a finalidade de atualizar a denominação da 
localidade "Jerimum" para "Vila do Jerimum". 
A presente proposição possui natureza normativa, organizacional e toponímica, 
visando adequar o texto da Lei Orgânica à realidade administrativa, social e 
urbanística da referida comunidade, sem implicar alteração de limites territoriais ou 
criação de novo distrito. 
Dessa forma, solicito a regular tramitação da matéria, com sua apreciação e 
deliberação por essa Casa Legislativa, na forma regimental e legal. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
vlaEu ‹------- ._._._________ 
GENI ERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ, 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro I CEP 55790-000 I Fone/fax: (81) 3733-2173 
MENSAGEM DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°01, DE 13 DE MAIO 
DE 2026. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, com 
fundamento no art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do 
Norte, a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, destinada a alterar o parágrafo 
único do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a fim de atualizar a denominação da 
localidade atualmente referida como "Jerimum", que passará a constar como "Vila do 
Jerimum". 
A proposição tem por finalidade promover a adequada harmonização do texto 
da Lei Orgânica com o reconhecimento administrativo e urbanístico da referida 
localidade, preservando-se a enumeração dos distritos e povoados que compõem o 
Município de Taquaritinga do Norte. A alteração ora proposta possui natureza 
essencialmente normativa, organizacional e toponímica, sem implicar modificação de 
limites territoriais, criação de novo distrito ou supressão de qualquer localidade 
integrante do Município. 
A atualização da denominação para Vila do Jerimum reflete a evolução social, 
comunitária e urbana da localidade, valorizando sua identidade própria e conferindo 
maior precisão ao texto orgânico municipal. Trata-se, portanto, de medida de interesse 
público, compatível com a autonomia municipal e com a competência do Município 
para organizar sua estrutura territorial, observar sua realidade local e promover a 
adequada identificação de suas comunidades. 
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 8°, dispõe que a sede do Município é a 
cidade de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, e, em seu parágrafo único, 
Prefeitura de Taquantinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro! CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PP , FE I TURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
relaciona os distritos e povoados integrantes do Município. A redação atualmente 
vigente menciona o povoado de "Jerimum", razão pela qual se propõe sua substituição 
pela denominação "Vila do Jerimum", mantendo-se inalterados os demais distritos e 
povoados expressamente previstos no dispositivo. 
Diante do exposto, considerando a relevância institucional da matéria, a 
necessidade de atualização do texto orgânico municipal e o interesse público 
envolvido na adequada identificação das comunidades integrantes do Município, 
encaminho a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, solicitando sua regular 
tramitação e aprovação por essa Casa Legislativa. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
arit ga do Norte/PE, aos 13 de maio de 2026. 
GENIVALD 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 'CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA No 01, DE 13 DE MAIO DE 2026. 
Altera o parágrafo único do art. 8° da Lei 
Orgânica do Município de Taquaritinga do 
Norte, para atualizar a denominação da Vila do 
Jerimum, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos 
termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1° O parágrafo único do art. 8° da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do 
Norte passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° 
Parágrafo único. O Município compõe-se também dos distritos 
Gravatá do lbiapina e Pão-de-Açúcar e dos povoados de Vila do 
Socorro, Vila do Jerimum, Mateus Vieira e Algodão." 
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte/PE, aos 13 de maio de 2026. 
GENIVALDO FER 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE I CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 

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