OFÍCIO GP N° 225/2026
Taquaritinga do Norte/PE, 13 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
GUILHERME HENRIQUE MENDES DE FARIAS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte/PE
Assunto: Encaminhamento de Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminhamos para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°
01, de 13 de maio de 2026, que altera o parágrafo único do art. 8° da Lei Orgânica do
Município de Taquaritinga do Norte, com a finalidade de atualizar a denominação da
localidade "Jerimum" para "Vila do Jerimum".
A presente proposição possui natureza normativa, organizacional e toponímica,
visando adequar o texto da Lei Orgânica à realidade administrativa, social e
urbanística da referida comunidade, sem implicar alteração de limites territoriais ou
criação de novo distrito.
Dessa forma, solicito a regular tramitação da matéria, com sua apreciação e
deliberação por essa Casa Legislativa, na forma regimental e legal.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
vlaEu ‹------- ._._._________
GENI ERREIRA LINS
PREFEITO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ, 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro I CEP 55790-000 I Fone/fax: (81) 3733-2173
MENSAGEM DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°01, DE 13 DE MAIO
DE 2026.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, com
fundamento no art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do
Norte, a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, destinada a alterar o parágrafo
único do art. 8° da Lei Orgânica Municipal, a fim de atualizar a denominação da
localidade atualmente referida como "Jerimum", que passará a constar como "Vila do
Jerimum".
A proposição tem por finalidade promover a adequada harmonização do texto
da Lei Orgânica com o reconhecimento administrativo e urbanístico da referida
localidade, preservando-se a enumeração dos distritos e povoados que compõem o
Município de Taquaritinga do Norte. A alteração ora proposta possui natureza
essencialmente normativa, organizacional e toponímica, sem implicar modificação de
limites territoriais, criação de novo distrito ou supressão de qualquer localidade
integrante do Município.
A atualização da denominação para Vila do Jerimum reflete a evolução social,
comunitária e urbana da localidade, valorizando sua identidade própria e conferindo
maior precisão ao texto orgânico municipal. Trata-se, portanto, de medida de interesse
público, compatível com a autonomia municipal e com a competência do Município
para organizar sua estrutura territorial, observar sua realidade local e promover a
adequada identificação de suas comunidades.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 8°, dispõe que a sede do Município é a
cidade de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, e, em seu parágrafo único,
Prefeitura de Taquantinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro! CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173
PP , FE I TURA
TAQUARITINGA
DO NORTE
relaciona os distritos e povoados integrantes do Município. A redação atualmente
vigente menciona o povoado de "Jerimum", razão pela qual se propõe sua substituição
pela denominação "Vila do Jerimum", mantendo-se inalterados os demais distritos e
povoados expressamente previstos no dispositivo.
Diante do exposto, considerando a relevância institucional da matéria, a
necessidade de atualização do texto orgânico municipal e o interesse público
envolvido na adequada identificação das comunidades integrantes do Município,
encaminho a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, solicitando sua regular
tramitação e aprovação por essa Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
arit ga do Norte/PE, aos 13 de maio de 2026.
GENIVALD
PREFEITO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer, Centro 'CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA No 01, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Altera o parágrafo único do art. 8° da Lei
Orgânica do Município de Taquaritinga do
Norte, para atualizar a denominação da Vila do
Jerimum, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente nos
termos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° O parágrafo único do art. 8° da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga do
Norte passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°
Parágrafo único. O Município compõe-se também dos distritos
Gravatá do lbiapina e Pão-de-Açúcar e dos povoados de Vila do
Socorro, Vila do Jerimum, Mateus Vieira e Algodão."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 13 de maio de 2026.
GENIVALDO FER
PREFEITO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE I CNPJ: 10.091.593/0001-00
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