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materia nº 158/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaNo sentido que, seja feita a Aquisição e Distribuição de Fardamento Escolar Completo, para todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino do município de Taquaritinga do Norte.
native_id2327

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Expedição e posterior arquivamento F —
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-18 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-05-18 Aguardando Despacho Inicial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
r 
.a~ DONORTE.*
TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO OEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, seja feita a 
Aquisição e Distribuição de Fardamento Escolar Completo, para todos os estudantes da Rede 
Municipal de Ensino do município de Taquaritinga do Norte.. 
Taquaritinga do Norte, 18 de maio de 2026. 
~. ). v - • 
sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
' Art. lo O Poder legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
LI amento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna.
º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
- 1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DF SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE.-PE 
CEP 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-37 
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