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materia nº 163/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaNo sentido que seja realizada a conclusão do saneamento básico na Avenida Capibaribe, na comunidade do Algodão .
native_id2334

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
é~ TAQUARITINGA 
DONORTE.* 
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1 O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a 
conclusão do saneamento básico na Avenida Capibaribe, na comunidade do Algodão . 
Taquaritinga do Norte, 20 de maio de 2026. 
sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
z Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
3ulgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna. 
42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINCA DO NORTE: PE 
CEP i 55790-000 CNPJ l 08.862799%0001-37 
ca r,' : te7!{ut+ntSnc~vadc>nortH.pe.leg.br
~ SAPL 

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