| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | No sentido que seja realizada a conclusão do saneamento básico na Avenida Capibaribe, na comunidade do Algodão . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
é~ TAQUARITINGA
DONORTE.*
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1 O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a
conclusão do saneamento básico na Avenida Capibaribe, na comunidade do Algodão .
Taquaritinga do Norte, 20 de maio de 2026.
sé Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
z Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
3ulgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna.
42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINCA DO NORTE: PE
CEP i 55790-000 CNPJ l 08.862799%0001-37
ca r,' : te7!{ut+ntSnc~vadc>nortH.pe.leg.br
~ SAPL