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materia nº 164/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaNo sentido que, colocado piçarra na estrada que liga a comunidade do Jerimum, passando pelo Pé de Serra do Jerimum, até a divisa com a cidade de Barra de São Miguel.
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* ' CÂMARA MUNICIPAL DE 
( ) TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
DO NORTE . * i - 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos 
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser 
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, colocado piçarra 
na estrada que liga a comunidade do Jerimum, passando pelo Pé de Serra do Jerimum, até a 
divisa com a cidade de Barra de São Miguel. 
Taquaritinga do Norte, 20 de maio de 2026. 
- J - 
sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
a Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
{ulgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A indicação e a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINCA DO NOR rE PE 
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