| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | No sentido que, seja construída uma nova praça pública, na comunidade do Jerimum. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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~ DO NORTE • *
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, seja construída
uma nova praça pública, na comunidade do Jerimum.
Taquaritinga do Norte, 20 de maio de 2026.
~3
osé Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
i Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
{ul amento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administraçao de sua economia interna.
§º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
2º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
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