| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | No sentido que, o Poder Executivo Realize a pavimentação asfáltica entre o trecho que compreende à rua 15 de janeiro ao centro da cidade. |
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A*A — CÂMARA MUNICIPAL DE td v eg: TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS rn sf == DONORIE exe Dá "AB WAS ama INDICAÇÃO (DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO nº 03/2025) Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos Arts. 1º, 8 4º; 141 a 143 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que, o Poder Executivo Realize a pavimentação asfáltica entre o trecho que compreende à rua 15 de janeiro ao centro da cidade. Taquaritinga do Norte, 20 de maio de 2026 JOSÉ RUBERVAN DOS SANTOS VEREADOR 3 Art. 1o O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. ( 8 4º As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 8 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 8 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. º Opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE Zarco da Rpdlino CEP [55790-000 CNPJ |08.862.799/0001-37 Prpcuado Lagiilativo ESAPL camaraGtaquaritingadonortepellegbr | wwwtaquaritingadonorte.pe.leg.br