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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
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Autoria

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/tono* 
OFICIO GP n° 216/2026 
PREFE I TURA 
TAQUARITINOA 
DO NORTE 
Taquaritinga do Norte/PE, 11 de maio de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Guilherme Henrique Mendes de Farias 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Taquaritinga do Norte/PE 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais parlamentares desta Egrégia 
Casa Legislativa, encaminho para apreciação o incluso Projeto de Lei Complementar 
que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal no 
âmbito do Município de Taquaritinga do Norte-PE, bem como dá outras providências 
correlatas. 
A presente proposição tem por finalidade promover o fortalecimento 
institucional da política municipal de segurança pública, mediante a criação de 17 
(dezessete) cargos efetivos de Guarda Municipal, vinculados à Secretaria Municipal 
de Defesa Social, com provimento mediante concurso público, observando-se os 
princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público. 
A iniciativa visa ampliar a capacidade operacional do Município na proteção 
preventiva dos bens, serviços e instalações públicas, na atuação comunitária e na 
colaboração integrada com os órgãos de segurança pública, nos termos da Lei 
Federal n° 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais. 
Ressalta-se que a matéria foi acompanhada do competente Estudo de Impacto 
Financeiro e Orçamentário, elaborado em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFE I TURA 
TAQUARIT1NGA 
DO NORTE 
Complementar n° 101/2000, o qual concluiu pela viabilidade fiscal da medida, desde 
que mantido o acompanhamento permanente da evolução da Despesa Total com 
Pessoal e observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante da relevância da matéria para o interesse público municipal, 
especialmente quanto ao fortalecimento das ações preventivas de segurança, 
proteção patrimonial e apoio às políticas públicas municipais, solicito a apreciação e 
aprovação do referido Projeto de Lei Complementar por esta Casa Legislativa. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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PREFE I TURA 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°, DE 11 DE MAIO DE 2026. 
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Guarda 
Municipal no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte/PE. 
A presente iniciativa legislativa decorre da necessidade de fortalecimento da 
estrutura municipal de segurança pública preventiva, mediante a criação de 17 
(dezessete) cargos efetivos de Guarda Municipal, vinculados à Secretaria Municipal 
de Defesa Social, com provimento mediante concurso público, nos termos do art. 37, 
inciso II, da Constituição Federal. 
A proposta encontra fundamento na Lei Federal n° 13.022/2014, que instituiu o 
Estatuto Geral das Guardas Municipais, conferindo aos Municípios competência para 
organização de instituições voltadas à proteção dos bens, serviços e instalações 
públicas, atuação preventiva, comunitária e integrada às demais forças de segurança 
pública. 
A criação da Guarda Municipal representa importante medida de fortalecimento 
institucional da Administração Pública Municipal, permitindo atuação permanente e 
preventiva na proteção do patrimônio público, na segurança escolar, na fiscalização e 
organização do trânsito municipal, no apoio às ações de defesa civil, bem como na 
promoção da ordem pública e da segurança comunitária. 
O Projeto de Lei estabelece os requisitos para investidura no cargo, atribuições 
funcionais, jornada de trabalho, forma de provimento e vinculação administrativa, 
observando os princípios constitucionais 
da administração pública e as diretrizes previstas na legislação federal aplicável. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
Sob o aspecto fiscal e orçamentário, a matéria encontra-se acompanhada do 
competente Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário, elaborado em 
conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual 
demonstra a viabilidade da criação dos cargos propostos. 
Conforme estudo técnico elaborado, o impacto computável na Despesa Total 
com Pessoal está estimado em R$ 560.766,58 para o exercício de 2026 e R$ 
577.962,15 para o exercício de 2027, permanecendo o Município abaixo do limite 
máximo de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar n° 101/2000, embora 
com necessidade de rigoroso acompanhamento da evolução fiscal e orçamentária do 
Poder Executivo. 
A proposição observa, ainda, compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, estando condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, destinada ao 
fortalecimento das ações preventivas de segurança pública municipal, à preservação 
do patrimônio público e ao aprimoramento dos serviços prestados à população de 
Taquaritinga do Norte. 
Diante da relevância da matéria, solicito aos Nobres Vereadores a análise e 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. 
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Taquaritinga do Norte/PE, aos 11 de maio de 2026. 
GENIVA 
PREFEI 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE I CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2026 
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento 
efetivo de Guarda Municipal no âmbito do Município 
de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 37, II, da 
Constituição Federal, e com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei 
Complementar: 
Art. 1° - Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, 17 (dezessete) 
cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal, a serem providos mediante 
concurso público. 
Art. 2° - Os cargos de Guarda Municipal criados por esta Lei possuem as seguintes 
características: 
a) — Denominação: Guarda Municipal; 
b) — Quantidade: 17 (dezessete); 
c) — Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, admitido regime especial 
de escala; 
d) — Vencimento Básico: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais); 
Art. 3° - Os requisitos básicos para investidura do cargo público de Guarda Municipal, 
além das condições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Taquaritinga do Norte: 
I — Nacionalidade brasileira; 
II — Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
III — Quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV — Nível médio completo de escolaridade; 
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V— Idade mínima de 18 anos; 
VI —Aptidão física, psicológica e mental, a serem comprovadas, respectivamente, em 
cursos de formação e provas específicas de teste físico, por inspeção médica 
especializada e pela realização de testes e/ou exames específicos, conforme definido 
em edital de concurso para provimento do cargo; 
VII — idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões negativas 
expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal; 
VIII — Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria "A" e "B", de acordo 
com a legislação em vigor, para condução de veículos e viaturas; 
Art. 4
0
- Os cargos de Guarda Municipal possuem natureza operacional e 
administrativa, preventiva e comunitária, voltada à proteção de bens, serviços e 
instalações públicas, nos termos da legislação vigente, tendo como atribuições: 
I — Conduzir viaturas da Guarda Municipal de acordo com as normas de trânsito 
vigentes; 
II — Efetuar o atendimento das ocorrências, observando as normas de segurança 
própria da equipe e de outros, em atitude profissional, zelosa, educada e urbana; 
III — Manter o superior imediato sempre informado do desenrolar da ocorrência que 
estiver atendendo, bem como de qualquer evento que afaste a equipe de seu itinerário 
normal; 
IV — Ao atender ocorrência, transmitir ao Secretário de Defesa Social e ao 
Comandante da Guarda Municipal, todas as informações acerca do fato, 
principalmente referentes aos nomes das partes, seus endereços, números de seus 
documentos, do Boletim de Ocorrência, sua natureza, da apreensão de objetos, 
armas, tóxicos, das providências adotadas pelo Delegado de plantão, seu nome e 
outros; 
V — Preencher corretamente os relatórios de serviço e documentos atinentes ao 
atendimento de ocorrências; 
VI —Acionar o superior imediato para serem dirimidas dúvidas quanto ao atendimento 
de ocorrências, bem como lhe dar ciência de eventuais problemas encontrados; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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TAQUARITINOA 
DO NORTE 
VII — Permanecer alerta quanto aos eventos e ocorrências de sua área e também ao 
rádio e, no seu impedimento, determinar que o motorista o faça; 
VIII — Buscar sempre a aproximação com o cidadão, atendendo-o dentro dos preceitos 
da boa educação; 
IX — Realizar a manutenção de primeiro escalão das viaturas que estiver sob sua 
utilização na função de motorista, bem como mantê-la sempre em condições 
adequadas de limpeza; 
X — Cumprir as determinações superiores e as normas vigentes na Instituição 
referentes ao serviço operacional ou ao serviço administrativo; 
XI — Manter a Secretaria de Defesa Social, representada pelo Secretário de Defesa 
Social, informada de todas as diligências e ocorrências realizadas durante o serviço. 
Parágrafo Único — Compete ainda as seguintes atribuições: 
I — zelar pelos bens, equipamentos, serviços e instalações públicas municipais; 
II — atuar de forma preventiva e permanente no território do Município, visando à 
proteção sistêmica da população que utiliza os serviços públicos municipais; 
III — prevenir e inibir, pela presença e vigilância, infrações penais, administrativas e 
atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; 
IV — colaborar, de forma integrada, com os órgãos de segurança pública da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, inclusive mediante convênios 
e ações conjuntas; 
V — atuar na mediação de conflitos, com respeito aos direitos fundamentais da pessoa 
humana; 
VI — exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e 
logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9.503/1997, promovendo a segurança e 
a fluidez viária; 
VII — orientar, fiscalizar e controlar o trânsito, bem como a circulação de veículos e 
pedestres, inclusive em áreas de estacionamento público municipal; 
VIII — proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do 
Município, adotando medidas educativas, preventivas e fiscalizatórias; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFE I TURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
IX — atuar em ações de segurança escolar, zelando pelo entorno das unidades de 
ensino e participando de atividades educativas junto à comunidade escolar; 
X — cooperar com os órgãos de defesa civil no exercício de suas atividades, quando 
convocada; 
XI — estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades, visando ao 
desenvolvimento de ações preventivas integradas de segurança; 
XII — integrar-se com os órgãos de poder de polícia administrativa, contribuindo para 
a fiscalização do ordenamento urbano municipal; 
XIII — fiscalizar o acesso e a circulação de pessoas em prédios públicos municipais, 
bem como zelar pela segurança de bens e materiais sob sua guarda; 
XIV — exercer a fiscalização e o controle do transporte público municipal, quando 
designada; 
XV — prestar atendimento a ocorrências emergenciais, diretamente ou mediante 
encaminhamento às autoridades competentes; 
XVI — conduzir à autoridade policial o autor de infração penal, quando em situação de 
flagrante delito, preservando o local dos fatos sempre que possível; 
XVII — colaborar na elaboração de estudos e diagnósticos sobre segurança pública 
municipal; 
XVIII — desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em 
conjunto com outros entes federativos; 
XIX — auxiliar na segurança de eventos públicos e na proteção de autoridades; 
XX — executar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza do cargo. 
Art. 5° - A Guarda Municipal exercerá suas atividades em conformidade com os 
princípios, competências e diretrizes previstos na Lei n° 13.022/2014, atuando na 
proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais, na prevenção à 
violência e na promoção da segurança comunitária, sem prejuízo das atribuições 
específicas previstas nesta Lei. 
Art. 60 - O provimento dos cargos de Guarda Municipal dar-se-á mediante aprovação 
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, 
inciso II, da Constituição Federal. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
Art. 7
0 - A investidura no cargo dependerá, além da aprovação no concurso público, 
da conclusão com aproveitamento em curso de formação específico, de caráter 
eliminatório, conforme previsto em edital. 
Art. 8° - A criação e o provimento dos cargos instituídos por esta Lei observarão o 
disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, estando compatíveis 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. 
Art. 9
0
- Os cargos de Guarda Municipal integram a estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Defesa Social, órgão responsável pela segurança pública 
municipal. 
Art. 100 - O provimento dos cargos ocorrerá de acordo com a necessidade da 
Administração Pública e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art. 110 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
quaritinga do Norte/PE, aos 11 de maio de 2026. 
GENIVALD 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFE I TURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
ANEXO I 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Guarda Municipal 17 R$ 1.621,00 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro! CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREFE I TURA 
TAQUARIT1NGA 
DO NORTE 
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO 
Estudo de Impacto Financeiro, Orçamentário e na 
Despesa com Pessoal decorrente da criação e 
estruturação da Guarda Civil Municipal, com 
previsão de provimento de cargos efetivos mediante 
concurso público, no âmbito do Município de 
Taquaritinga do Norte-PE, considerando o Regime 
Geral de Previdência Social - RGPS. 
1-RELATÓRIO 
Submete-se à apreciação técnico-contábil a demanda administrativa referente à criação e 
estruturação da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, mediante criação de 17 
(dezessete) cargos efetivos de Guarda Municipal, com futuro provimento por concurso público, 
conforme Projeto de Lei definitivo encaminhado para análise. 
O Projeto de Lei prevê vencimento básico de R$ 1.621,00, jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, admitido regime especial de escala, e vinculação dos cargos à estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal de Defesa Social. Em razão da natureza efetiva dos cargos, a medida produzirá 
reflexos permanentes na folha de pagamento, na Despesa Total com Pessoal - DTP e na programação 
orçamentária e financeira dos exercícios futuros. 
Para fins de prudência contábil, o estudo considera vencimento básico, adicional de 
periculosidade, provisões de 13° salário e férias acrescidas do terço constitucional, encargos 
patronais do RGPS, RAT ajustado pelo FAP e auxílio-alimentação de natureza indenizatória, quando 
aplicável à rotina remuneratória municipal. 
O enquadramento fiscal adota como referência o RGF do 3
0
quadrimestre de 2025, que 
apurou RCL Ajustada de R$ 112.173.663,68 e DTP de R$ 57.180.170,79, equivalente a 50,97% 
da RCL Ajustada. Assim, o Município encerrou o exercício acima do limite de alerta, porém abaixo 
do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de 54,00%. 
Também foi considerada a atualização da contribuição patronal do RGPS, com alíquota 
efetiva de 17,4% em 2026, composta por 16,4% de contribuição patronal e 1,0% de RAT efetivo, 
e de 21,0% em 2027, composta por 20,0% de contribuição patronal e 1,0% de RAT efetivo. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1 CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
Dessa forma, o presente estudo tem por finalidade demonstrar, com base em parâmetros 
verificáveis, o impacto financeiro, orçamentário e fiscal decorrente da criação dos cargos efetivos 
da Guarda Civil Municipal, subsidiando a decisão administrativa e legislativa quanto à viabilidade 
da medida. 
II -FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-CONTÁBIL E NORMATIVA 
1. Impacto orçamentário-financeiro e adequação legal 
A criação e estruturação da Guarda Civil Municipal, mediante instituição de cargos efetivos 
e futuro provimento por concurso público, caracteriza medida administrativa com potencial de 
elevação permanente da despesa pública, especialmente nas rubricas de pessoal e encargos sociais. 
Por se tratar de despesa de natureza continuada, impõe-se a demonstração prévia do impacto 
financeiro e orçamentário, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
No caso em análise, a avaliação é realizada com base no Projeto de Lei definitivo, que prevê 
a criação de 17 (dezessete) cargos efetivos de Guarda Municipal, com vencimento básico de R$ 
1.621,00, jornada de 40 horas semanais, admitido regime especial de escala, e provimento mediante 
concurso público. A definição desses parâmetros permite estimar, com maior segurança, os reflexos 
da medida na folha de pagamento, na programação orçamentária e na Despesa Total com Pessoal 
do Poder Executivo. 
A regularidade técnico-contábil do ato exige a existência de dotação orçamentária suficiente 
e corretamente classificada, especialmente nas rubricas de vencimentos e vantagens fixas, 
obrigações patronais e benefícios indenizatórios, quando aplicáveis. Também exige compatibilidade 
com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, além da 
observância da programação financeira e das metas fiscais. 
Assim, a análise busca verificar se o Município possui capacidade orçamentária e financeira para 
absorver a nova despesa sem comprometer a continuidade dos serviços públicos, a execução das 
demais políticas públicas e o equilíbrio fiscal exigido pela LRF. 
2. Despesa com pessoal e limites da LRF 
A viabilidade fiscal do provimento dos cargos deve ser examinada a partir da Despesa Total 
com Pessoal - DTP e dos limites definidos pela Lei Complementar n° 101/2000. Para tanto, adota￾Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE f CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PPE F E TU P4 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
se como referência o Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 3
0
quadrimestre de 2025, último 
demonstrativo oficial consolidado do Poder Executivo Municipal. 
Conforme o demonstrativo fiscal, a situação do Município é a seguinte: 
INDICADOR VALOR (RS) PERCENTUAL 
SOBRE A RCL 
AJUSTADA 
Receita Corrente Liquida Ajustada 112.171663,68 — 
Despesa Total com Pessoal - DTP 57.180.170,79 50,97% 
Limite de Alerta 54.516.400,55 48,60% 
Limite Prudencial 57.545.089,47 51,30% 
Limite Máximo 60.573.778,39 54,00% 
Os dados demonstram que o Município encerrou o exercício de 2025 acima do limite de 
alerta, porém abaixo do limite prudencial e do limite máximo da LRF. A margem disponível em 
relação ao limite prudencial é de aproximadamente R$ 364.918,68, enquanto a folga em relação ao 
limite máximo é de aproximadamente R$ 3.393.607,60. 
Com a criação dos cargos efetivos da Guarda Municipal, o impacto projetado na DTP será 
de R$ 560.762,98 em 2026 e R$ 577.962,15 em 2027, considerando os encargos patronais 
atualizados. A projeção indica que, após a incorporação da nova despesa, a DTP passará a 
aproximadamente 51,47% da RCL Ajustada em 2026 e 51,49% em 2027. 
Dessa forma, a medida não ultrapassa o limite máximo de 54,00%, mas projeta o Município 
para patamar superior ao limite prudencial de 51,30%, exigindo cautela administrativa, 
acompanhamento quadrimestral da DTP e controle rigoroso da evolução da folha de pagamento. 
3. Regime previdenciário do Município 
O Município adota o Regime Geral de Previdência Social - RGPS para seus servidores. 
Assim, as contribuições patronais incidentes sobre a folha deverão ser classificadas e executadas na 
rubrica própria de Obrigações Patronais - INSS/RGPS, observando a correta segregação contábil 
entre vencimentos, encargos e eventuais parcelas indenizatórias. 
Para fins deste estudo, os encargos patronais foram atualizados considerando a alteração da 
alíquota aplicável aos Municípios com desoneração da folha. A partir da competência abril de 2026, 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE 1CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro! CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PREP E I TURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
a contribuição patronal passou a corresponder a 16,4%, conforme orientação previdenciária 
aplicável, acrescida do RAT ajustado pelo FAP. 
Considerando RAT de 2,00% e FAP de 0,500, o RAT efetivo corresponde a 1,00%. Assim, 
a aliquota patronal efetiva utilizada para 2026 é de 17,4%. Para 2027, considera-se alíquota efetiva 
de 21,0%, composta por contribuição patronal de 20,0% acrescida do RAT efetivo de 1,0%. 
Essa atualização é necessária para que o estudo reflita a realidade previdenciária aplicável 
ao Município, evitando subavaliação dos encargos patronais e garantindo maior fidedignidade à 
projeção do impacto financeiro, orçamentário e fiscal. 
III -PREMISSAS ADOTADAS (CENÁRIO BASE - APENAS SALÁRIOS E ENCARGOS) 
Para fins de mensuração do impacto financeiro, orçamentário e na Despesa Total com 
Pessoal decorrente da criação dos cargos efetivos da Guarda Municipal, adotou-se cenário técnico￾contábil baseado no Projeto de Lei definitivo e nos parâmetros remuneratórios informados pela 
Administração Municipal. O cálculo considera a estrutura mínima e recorrente da despesa de 
pessoal, acrescida dos encargos patronais obrigatórios e das parcelas de repercussão orçamentária, 
de modo a refletir estimativa prudente e compatível com a realidade de execução da folha. 
O cenário adotado compreende o vencimento básico previsto no Projeto de Lei, o adicional 
de periculosidade de 30%, as provisões de 13° salário e férias acrescidas do terço constitucional, os 
encargos patronais devidos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, acrescidos do RAT 
ajustado pelo FAP, bem como o auxílio-alimentação de natureza indenizatória, por representar 
desembolso orçamentário efetivo, embora não componha a Despesa Total com Pessoal para fins da 
LRF. 
As premissas utilizadas no estudo atualizado são as seguintes: 
a) vencimento básico mensal: R$ 1.621,00, conforme Projeto de Lei definitivo; 
b) adicional de periculosidade: R$ 486,30, correspondente a 30% sobre o vencimento básico; 
c) remuneração contributiva mensal: R$ 2.107,30, correspondente à soma do vencimento básico 
com o adicional de periculosidade; 
d) quantitativo de cargos: 17 (dezessete) cargos efetivos de Guarda Municipal; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE j CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro 1 CEP 55790-0001 Fone/fax: (81) 3733-2173 
PPEFE 1 TUPA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
e) forma de provimento: concurso público, com posse e exercício condicionados à necessidade 
administrativa e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município; 
f) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, admitido regime especial de escala; 
g) regime previdenciário: Regime Geral de Previdência Social - RGPS; 
h) contribuição patronal efetiva para 2026: 17,4%, composta por 16,4% de contribuição patronal ao 
RGPS, vigente a partir da competência abril de 2026, acrescida de 1,0% referente ao RAT efetivo; 
i) contribuição patronal efetiva para 2027: 21,0%, composta por 20,0% de contribuição patronal ao 
RGPS, acrescida de 1,0% referente ao RAT efetivo; 
j) RAT utilizado: 2,00%; 
k) FAP utilizado: 0,500; 
1) RAT efetivo: 1,00%, resultante da aplicação do RAT de 2,00% pelo FAP de 0,500; 
m) provisão de 130 salário: 1/12 da remuneração contributiva mensal; 
n) provisão de férias acrescidas do terço constitucional: 1/36 da remuneração contributiva mensal; 
o) auxílio-alimentação: R$ 469,90 mensais por servidor, de natureza indenizatória; 
p) natureza do auxílio-alimentação: parcela considerada no impacto financeiro e orçamentário, mas 
excluída da Despesa Total com Pessoal para fins de apuração dos limites da LRF. 
Para fins de cálculo, o 130 salário foi considerado de forma mensalizada, à razão de 1/12 da 
remuneração contributiva, e as férias acrescidas do terço constitucional foram consideradas à razão 
de 1/36 da mesma base. Essa metodologia permite anualizar a despesa de pessoal e demonstrar, de 
forma mais estável e verificável, o custo recorrente dos cargos criados, independentemente do mês 
exato em que ocorrer o desembolso financeiro dessas parcelas. 
O presente estudo não inclui despesas operacionais de implantação e funcionamento da 
Guarda Municipal, tais como fardamento, equipamentos de proteção individual, armamentos, 
viaturas, combustível, manutenção, sistemas de comunicação, capacitação, estrutura física, seguros 
e tecnologia. Tais despesas não integram diretamente a folha de pagamento, mas deverão ser objeto 
de planejamento orçamentário próprio, em dotações específicas de custeio e investimento da 
Secretaria Municipal de Defesa Social. 
Registra-se, por fim, que as projeções foram elaboradas em base anualizada para os 
exercícios de 2026 e 2027, considerando a necessidade de avaliar o impacto permanente da medida 
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sobre a folha de pagamento, a programação orçamentária e a Despesa Total com Pessoal do Poder 
Executivo. 
IV -MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO (INCREMENTAL) 
Para fins de atualização do estudo, a memória de cálculo passa a considerar o cenário 
financeiro anualizado, com base no Projeto de Lei definitivo e nos encargos patronais atualizados. 
O cálculo contempla vencimento básico, adicional de periculosidade de 30%, provisões de 13° 
salário e 1/3 constitucional de férias, encargos patronais do RGPS com RAT ajustado pelo FAP e 
auxilio-alimentação de natureza indenizatória. 
O impacto foi projetado para 17 (dezessete) cargos efetivos de Guarda Municipal, com 
vencimento básico de RS 1.621,00. Para 2026, adotou-se aliquota patronal efetiva de 17,4%, 
composta por 16,4% de contribuição patronal ao RGPS e 1,0% de RAT efetivo. Para 2027, 
adotou-se aliquota efetiva de 21,0%, composta por 20,0% de contribuição patronal e 1,0% de 
RAT efetivo. 
Memória de Cálculo - Exercício de 2026 
ETAPA DESCRIÇÃO FORMPLA / CRITERIO 
VALOR 
UNITÁRIO 
(R$) 
17 
SERVIDORES - 
MENSAL (R$) 
17 
SERVIDORES - 
ANUAL (RS) 
1 Vencimento básico 
mensal 
Valor previsto 
no PL 1.621,00 27.557,00 330.684,00 
2 Adicional de 
periculosidade 
Vencimento x 
30% 486,30 8.267,10 99.205,20 
3 Remuneração 
contributiva 
Vencimento + 
periculosidade 2.107,30 35.824,10 429.889,20 
4 Provisão de 13° salário Remuneração 
contributiva 
17 
175,61 2.985,34 35.824,10 
5 Provisão de 1/3 de férias Remuneração 
contributiva ÷ 
36 
58,54 995,11 11.941,37 
6 Subtotal com provisões Etapas 3 + 4 + 5 2.341,44 39.804,56 477.654,67 
7 Encargos patronais Subtotal x 
17,4% 407,41 6.925,99 83.111,91 
8 Impacto na DTP - LRF Subtotal + 
encargos 
2.748,86 46.730,55 560.766,58 
9 Vale-alimentação 
indenizatOrio 
Valor mensal 
informado 469,90 7.988,30 95.859,60 
10 Impacto 
financeiro/orçamentário 
total 
DTP + vale￾alimentação 3.218,76 54.718,85 656.626,18 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE j CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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PPEFE !TUR A 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
Assim, para o exercício de 2026, o impacto computável na Despesa Total com Pessoal - 
DTP corresponde a R$ 560.766,58, enquanto o impacto financeiro e orçamentário total, incluindo 
o auxílio-alimentação indenizatório, corresponde a R$ 656.626,18. 
Memória de Cálculo - Exercício de 2027 
ETAPA DESCRIÇÃO FÓRMULA! 
CRITE 
VALOR 
N
•RIO U ITÁRIO 
(RS) 
17 
SERVIDORES - 
MENSAL (RS) 
17 
SERVIDORES - 
ANUAL (R$) 
1 Vencimento básico 
mensal 
Valor previsto 
no PL 
1.621,00 27.557,00 330.684,00 
2 Adicional de 
periculosidade 
Vencimento x 
30% 486,30 8.267,10 99.205,20 
3 Remuneração 
contributiva 
Vencimento + 
periculosidade 2.107,30 35.824,10 429.889,20 
4 Provisão de 13° salário Remuneração 
contributiva + 
12 
175,61 2.985,34 35.824,10 
5 Provisão de 1/3 de férias Remuneração 
contributiva + 
36 
58,54 995,11 11.941,37 
6 Subtotal com provisões Etapas 3 + 4 + 5 2.341,44 39.804,56 477.654,67 
7 Encargos patronais Subtotal 
21,0% 491,70 8.358,96 100.307,48 
8 Impacto na DTP - LRF Subtotal + 
encargos 
2.833,15 48.163,51 577.962,15 
9 Vale-alimentação 
indenizatOrio 
Valor mensal 
informado 469,90 7.988,30 95.859,60 
10 Impacto 
financeiro/orçamentário 
total 
DTP + vale￾alimentação 3.303,05 56.151,81 673.821,75 
Para o exercício de 2027, o impacto computável na Despesa Total com Pessoal - DTP 
corresponde a R$ 577.962,15, enquanto o impacto financeiro e orçamentário total alcança R$ 
673.821,75. 
Ressalta-se que o auxílio-alimentação, por possuir natureza indenizatória, foi incluído no 
impacto financeiro e orçamentário, mas não foi computado na Despesa Total com Pessoal para fins 
de apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
V - ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA (DOTAÇÕES 2026 E NECESSIDADE DE REFORÇO) 
Da análise das dotações orçamentárias de 2026 vinculadas à unidade responsável pela 
execução da folha da Guarda Municipal, verifica-se a necessidade de previsão suficiente nos 
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PREFE ITURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
elementos próprios de Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Auxilio￾Alimentação, de modo a suportar o impacto decorrente da criação dos 17 cargos efetivos. 
Conforme a memória de cálculo atualizada, o impacto financeiro/orçamentário total 
projetado para 2026 é de R$ 656.626,18, sendo R$ 477.654,67 referentes a vencimentos, 
periculosidade e provisões legais, R$ 83.111,91 referentes a encargos patronais do RGPS e R$ 
95.859,60 referentes ao auxilio-alimentação indenizatório. 
Caso as dotações inicialmente previstas na LOA/2026 não sejam suficientes, deverá ser 
promovido o devido reforço orçamentário, mediante suplementação e/ou remanejamento por 
anulação, observando-se a correta classificação da despesa e a unidade executora competente. 
Ressalta-se que os valores acima contemplam apenas as despesas de pessoal e encargos 
diretamente relacionadas aos cargos criados, não incluindo custos operacionais de implantação da 
Guarda Municipal, como fardamento, equipamentos, capacitação, viaturas, combustível, 
manutenção, tecnologia e estrutura física, os quais deverão ser tratados em planejamento 
orçamentário próprio. 
VI -ANÁLISE DO IMPACTO NA DESPESA COM PESSOAL (LRF) -TESTE DE 
ESTRESSE COM BASE NO RGF 2025 
Para avaliação do impacto fiscal decorrente da criação dos cargos efetivos da Guarda 
Municipal, adotou-se como referência oficial o Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 3
0
quadrimestre 
de 2025, último demonstrativo consolidado do Poder Executivo Municipal, utilizado para apuração 
da Receita Corrente Liquida Ajustada e da Despesa Total com Pessoal nos termos da Lei 
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Conforme o demonstrativo fiscal, o Município apresentou os seguintes indicadores: 
a) Receita Corrente Líquida Ajustada - RCL Ajustada: R$ 112.173.663,68; 
b) Despesa Total com Pessoal - DTP: R$ 57.180.170,79; 
c) Percentual da DTP sobre a RCL Ajustada: 50,97%. 
Com base nesses parâmetros, procedeu-se à projeção do impacto decorrente da criação dos 17 cargos 
efetivos de Guarda Municipal, considerando o cenário anualizado de vencimentos, adicional de 
periculosidade, provisões legais e encargos patronais atualizados. 
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lig 
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PPEFE I TURA 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
1. Efeito projetado em 2026 
O impacto estimado na Despesa Total com Pessoal para o exercício de 2026 corresponde a 
R$ 560.766,58. Com a incorporação dessa despesa, a DTP projetada passará para R$ 57.740.937,37, 
resultando em índice aproximado de 51,47% da Receita Corrente Líquida Ajustada. 
Embora o Município permaneça abaixo do limite máximo de 54,00% previsto no art. 20 da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, a projeção indica superação do limite prudencial de 51,30%, 
reduzindo a margem fiscal disponível para absorção de novas despesas de pessoal ao longo do 
exercício. 
2. Efeito projetado em 2027 
Para o exercício de 2027, o impacto estimado na Despesa Total com Pessoal corresponde a 
R$ 577.962,15. Nesse cenário, a DTP projetada alcançará R$ 57.758.132,94, equivalente a 
aproximadamente 51,49% da Receita Corrente Líquida Ajustada utilizada como referência no 
presente estudo. 
A manutenção do índice acima do limite prudencial evidencia a necessidade de 
acompanhamento permanente da evolução da folha de pagamento, especialmente quanto a reajustes 
legais, progressões funcionais, vantagens variáveis, criação de novos cargos e demais medidas com 
potencial de expansão da despesa de pessoal. 
3. Considerações técnicas 
A presente projeção possui natureza estimativa e prudencial, utilizando como base o RGF 
do 3
0
quadrimestre de 2025 e os parâmetros atualmente previstos no Projeto de Lei. Assim, a efetiva 
repercussão fiscal da medida dependerá da evolução da Receita Corrente Líquida, da execução da 
folha de pagamento em 2026 e 2027 e do cronograma efetivo de nomeações decorrentes do concurso 
público. 
Ressalta-se que o estudo considera exclusivamente os impactos relacionados à folha de 
pagamento e encargos correlatos, não abrangendo despesas operacionais de implantação e 
manutenção da Guarda Municipal, as quais deverão ser objeto de planejamento orçamentário 
específico. 
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4. Encaminhamento técnico 
Recomenda-se que a Administração Municipal acompanhe quadrimestralmente a evolução 
da Despesa Total com Pessoal, especialmente após o início do provimento dos cargos, promovendo 
atualização periódica das projeções fiscais e adotando medidas de controle da expansão da folha, de 
forma a assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
VIL -CONCLUSÃO 
À vista dos elementos analisados, das premissas adotadas e dos parâmetros fiscais constantes 
do Relatório de Gestão Fiscal - RGF do 3' quadrimestre de 2025, conclui-se que a criação e 
estruturação da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, mediante criação de 17 
(dezessete) cargos efetivos e futuro provimento por concurso público, produzirá impacto 
permanente na folha de pagamento, na programação orçamentária e na Despesa Total com Pessoal 
do Poder Executivo. 
Com base na memória de cálculo atualizada, o impacto computável na Despesa Total com 
Pessoal corresponde a R$ 560.766,58 no exercício de 2026 e R$ 577.962,15 no exercício de 2027. 
Já o impacto financeiro e orçamentário total, incluindo o auxílio-alimentação de natureza 
indenizatória, corresponde a R$ 656.626,18 em 2026 e R$ 673.821,75 em 2027. 
Quanto ao enquadramento fiscal, o Município encerrou o exercício de 2025 com Despesa 
Total com Pessoal equivalente a 50,97% da Receita Corrente Líquida Ajustada, permanecendo 
abaixo do limite prudencial de 51,30% e do limite máximo de 54,00% previstos na Lei 
Complementar n° 101/2000. Com a incorporação da nova despesa projetada, o índice estimado 
passará para aproximadamente 51,47% em 2026 e 51,49% em 2027, situando o Município acima 
do limite prudencial, porém ainda abaixo do limite máximo legal. 
Sob o aspecto orçamentário, verifica-se a necessidade de manutenção de dotação suficiente 
nos elementos de vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais e auxílio-alimentação, 
devendo o Município promover suplementação e/ou adequação orçamentária, quando necessário, 
para assegurar regularidade na execução da folha e compatibilidade da despesa com a Lei 
Orçamentária Anual. 
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Ressalta-se que o presente estudo contempla exclusivamente as despesas de pessoal e 
encargos correlatos diretamente vinculados aos cargos criados, não abrangendo custos operacionais 
de implantação da Guarda Municipal, tais como fardamento, equipamentos, armamentos, viaturas, 
combustível, manutenção, tecnologia, capacitação e estrutura física, os quais deverão ser objeto de 
planejamento orçamentário especifico. 
Dessa forma, sob a ótica técnico-contábil, conclui-se que a criação dos cargos efetivos da 
Guarda Civil Municipal revela-se fiscalmente viável, desde que mantido acompanhamento 
permanente da evolução da Despesa Total com Pessoal, controle rigoroso da expansão da folha e 
observância contínua dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Taquaritinga do Norte/PE, 07 de maio de 2026. 
Documento assinado digitalmente 
grjubr JOSE CRISTOVAM DA SILVA FILHO 
Data: 07/051202b 11:18:58-0300 
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JOSÉ CRISTOVAM DA SILVA FILHO 
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Contador 
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