PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DE TAQUARITINGA DO NORTE - ASTTAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art.68, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma prevista no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64,
a conceder subvenção social de cota mensal à Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte -
APROTAQ, localizada na Vila Silva de Baixo, SN, bairro Silva de Baixo, no município de o gt no £ lário mínimo, com o intuito de que a associação Taquaritinga do Norte - PE, no valor de 01 (um) s
desenvolva suas atividades sociais.
$1º - O Município firmará convênio com a Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte -
ASTTAQ, de conformidade com a legislação específica, atendendo o disposto no Art. 3º desta Lei,
observado ainda o Art.1º, $3º, podendo ser prorrogado a critério das partes, cujo instrumento constará
de direitos e obrigações.
$2º O Município consignará a subvenção ora concedida em parcelas mensais. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnbgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
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83º - Decreto de lavra do Executivo Municipal disporá da normatização dos eventos turísticos e
culturais do Município, para efeitos de participação da Associação de Turismo de Taquaritinga do
bvenção municipal.
Art. 2º - Os recursos destinados à concessão estão consignados no Orçamento Municipal em vigor €
serão suplementados caso haja necessidade, e destinar-se-ão a cobertura de despesas na manutenção,
custeio e investimento das múltiplas funções que atue dentro das atividades necessárias para o
desempenho dos objetivos sociais da Associação de Turismo de Taguaritinga do Norte - ASTTAQ.
Art. 3º - A concessão da subvenção à sociedade sem fins lucrativos, identificada no Art. 1º desta Lei,
dependerá do atendimento das seguintes condições:
I — Apresentação por parte da Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte - ASTTAQ,
doplano de aplicação de recursos, nos termos do Art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações — Lei
de licitações e contratos administrativos:
H — Comprovação de seu regular funcionamento, mediante atestado firma do por seu
representante legal;
HI — Apresentação dos respectivos documentos de constituição, suas alterações e CNPJ,
originais ou através de cópias devidamente autenticadas;
IV — Aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo;
V — À Entidade favorecida comprovará a aplicação dosvalores recebidos, através de "prestação
decontas”, que deverá ser apresentada anualmente no mês de dezembro, podendo ser realizada até o
último diaútil domês;
VI — A Entidade providenciará abertura de uma conta corrente específica, em
nome da entidade, em Agências A 2 2 Uo, Agel > de Banco Oficial para o recebimento da subvenção, cujos extratos
deverão acompanhar apresentação de contas:
VH- A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos
estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta
obrigação;
Parágrafo Único — É de responsabilidade do beneficiário da subvenção, apresentar a prestaçãode
contasdos valores recebidos.
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Art. 4º - A prestação de contas dos recursos repassados, exigida pelo parágrafo único do Art. 70da
Constituição Federal, obedecerá ao disposto na Resolução T.C nº 05, de 17 de março de 1993,do
Tribunaide Contas doEstado de Pernambuco ouem normaespecíficaque o substituir.
Art. 5º - As despesas para fazer face à execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2023.
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000] Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnGbgmail.com | www-taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
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MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE.
Ref. Encaminha Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização ao poder executivo
para concessão de subvenção social à Associação de Turismo de Taquaritinga do
Norte — ASTTAQ”.
Com nossos cumprimentos, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e
demais Vereadores, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
Projeto de Lei que visa conceder subvenção à Associação de Turismo de
Taquaritinga do Norte - ASTTAQ.
Esclarecemos a importante necessidade da apreciação e aprovação do citado
Projeto de Lei Municipal, que, apesar de ser conferido como de Utilidade Pública,
através da Lei Municipal nº 1.586/2009, não conta com apoio financeiro para o
desempenho dos seus objetivos sociais.
Acrescentamos que a subvenção social é uma forma de estimular o turismo, a
cultura e o trabalho social, ajudando no custeio e dando condições para manter
funcionando a entidade citada.
Vale destacar a influência da atividade turística no setor econômico, tendo em
vista a geração de emprego e renda, assim como a criação de novos negócios, o
aumento da produção de bens e serviços, uma vez que agrega a ela, desenvolvimento
da localidade, possíveis melhorias na infraestrutura da cidade, trazendo benefícios
tanto aos turistas quanto à população local.
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Destaco por fim, que a entidade social ora beneficiada desenvolve trabalho de
relevante importância junto à sociedade e a parceria viabilizará a manutenção e o
funcionamento desta instituição.
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com o
valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante
Projeto de Lei.
Aguardando manifestação favorável dessa Colenda Casa de Leis, reitero a
Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
IVANILDO ME ZERRA
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