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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para concessão de subvenção social à associação de turismo de Taquaritinga do Norte - ASTTAQ, e dá outras providências.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Expedição e posterior arquivamento F
2023-02-16 Aprovada em 2º turno
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-02-09 Aprovada em 1º turno P
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2023-02-07 Parecer favorável da comissão
2023-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-01-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-01-24 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões SEGUE PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO 02, 03 E 04/2023 PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E FINANÇAS
2023-01-24 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T16:18:04.524027-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2023-02-09T16:23:15.037237-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
 
PROJETO DE LEI Nº 003/2023 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
AO PODER EXECUTIVO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DE TAQUARITINGA DO NORTE - ASTTAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art.68, inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma prevista no art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, 
a conceder subvenção social de cota mensal à Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte - 
APROTAQ, localizada na Vila Silva de Baixo, SN, bairro Silva de Baixo, no município de o gt no £ lário mínimo, com o intuito de que a associação Taquaritinga do Norte - PE, no valor de 01 (um) s 
desenvolva suas atividades sociais. 
$1º - O Município firmará convênio com a Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte - 
ASTTAQ, de conformidade com a legislação específica, atendendo o disposto no Art. 3º desta Lei, 
observado ainda o Art.1º, $3º, podendo ser prorrogado a critério das partes, cujo instrumento constará 
de direitos e obrigações. 
$2º O Município consignará a subvenção ora concedida em parcelas mensais. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnbgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
 
 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
83º - Decreto de lavra do Executivo Municipal disporá da normatização dos eventos turísticos e 
culturais do Município, para efeitos de participação da Associação de Turismo de Taquaritinga do 
bvenção municipal. 
Art. 2º - Os recursos destinados à concessão estão consignados no Orçamento Municipal em vigor € 
serão suplementados caso haja necessidade, e destinar-se-ão a cobertura de despesas na manutenção, 
custeio e investimento das múltiplas funções que atue dentro das atividades necessárias para o 
desempenho dos objetivos sociais da Associação de Turismo de Taguaritinga do Norte - ASTTAQ. 
Art. 3º - A concessão da subvenção à sociedade sem fins lucrativos, identificada no Art. 1º desta Lei, 
dependerá do atendimento das seguintes condições: 
I — Apresentação por parte da Associação de Turismo de Taquaritinga do Norte - ASTTAQ, 
doplano de aplicação de recursos, nos termos do Art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações — Lei 
de licitações e contratos administrativos: 
H — Comprovação de seu regular funcionamento, mediante atestado firma do por seu 
representante legal; 
HI — Apresentação dos respectivos documentos de constituição, suas alterações e CNPJ, 
originais ou através de cópias devidamente autenticadas; 
IV — Aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo; 
V — À Entidade favorecida comprovará a aplicação dosvalores recebidos, através de "prestação 
decontas”, que deverá ser apresentada anualmente no mês de dezembro, podendo ser realizada até o 
último diaútil domês; 
VI — A Entidade providenciará abertura de uma conta corrente específica, em 
nome da entidade, em Agências A 2 2 Uo, Agel > de Banco Oficial para o recebimento da subvenção, cujos extratos 
deverão acompanhar apresentação de contas: 
VH- A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos 
estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta 
obrigação; 
Parágrafo Único — É de responsabilidade do beneficiário da subvenção, apresentar a prestaçãode 
 
contasdos valores recebidos. 
Rua 
E-mail: 
Prefeitura Padre 
segabpminfbgmaii.com 
Berenguer de Taquaritinga Centro do | CEP Norte 
| www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
55790.000| — PE | CNPJ: Fone/Fax 10.091.593/0001-00 (81) 3733-2173 
 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos repassados, exigida pelo parágrafo único do Art. 70da 
Constituição Federal, obedecerá ao disposto na Resolução T.C nº 05, de 17 de março de 1993,do 
Tribunaide Contas doEstado de Pernambuco ouem normaespecíficaque o substituir. 
Art. 5º - As despesas para fazer face à execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2023. 
 Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000] Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnGbgmail.com | www-taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
 
 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
 
MENSAGEM 
Ao Exmo. Sr. 
AMILTON CÍCERO DA SILVA 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE. 
Ref. Encaminha Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização ao poder executivo 
para concessão de subvenção social à Associação de Turismo de Taquaritinga do 
Norte — ASTTAQ”. 
Com nossos cumprimentos, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e 
demais Vereadores, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, 
Projeto de Lei que visa conceder subvenção à Associação de Turismo de 
Taquaritinga do Norte - ASTTAQ. 
Esclarecemos a importante necessidade da apreciação e aprovação do citado 
Projeto de Lei Municipal, que, apesar de ser conferido como de Utilidade Pública, 
através da Lei Municipal nº 1.586/2009, não conta com apoio financeiro para o 
desempenho dos seus objetivos sociais. 
Acrescentamos que a subvenção social é uma forma de estimular o turismo, a 
cultura e o trabalho social, ajudando no custeio e dando condições para manter 
funcionando a entidade citada. 
Vale destacar a influência da atividade turística no setor econômico, tendo em 
vista a geração de emprego e renda, assim como a criação de novos negócios, o 
aumento da produção de bens e serviços, uma vez que agrega a ela, desenvolvimento 
da localidade, possíveis melhorias na infraestrutura da cidade, trazendo benefícios 
tanto aos turistas quanto à população local. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| FoneiFax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtinddamail.com | www taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
o 
 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Destaco por fim, que a entidade social ora beneficiada desenvolve trabalho de 
relevante importância junto à sociedade e a parceria viabilizará a manutenção e o 
funcionamento desta instituição. 
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com o 
valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante 
Projeto de Lei. 
Aguardando manifestação favorável dessa Colenda Casa de Leis, reitero a 
Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente. 
IVANILDO ME ZERRA 
P 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000]| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnGgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www. imprensataqdonorte.blogspot.com

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