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.INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a recuperação da estrada
que liga do Jerimum à Fazenda São Paulo.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Sabemos que, essa indicação trará benefícios e uma melhor qualidade de vida aos moradores
daquela localidade.
Taquaritinga do Norte, 28 de abril de 2023
^r\O o~
JOSE AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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