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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
EMENTA: ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.993/2019, QUE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL AO GRUPO DE ESCOTEIROS
CHEFE SEVERINO LEANDRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do
Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.993/2019, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma prevista no art. 16
da Lei Federal nº 4.320/64, a conceder subvenção social mensal ao Grupo
de Escoteiros Chefe Severino Leandro, sendo este sem fins lucrativos e
localizado na cidade de Taquaritinga do Norte, no valor de um salário
mínimo vigente, a fim de que desenvolva suas atividades sociais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2023.
IVANILDO BEZERRA
P TO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnQgmail.com | www-taquaritingadonorte.pe.gov.br
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “altera o art. 1º da Lei nº 1.993/2019, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para concessão de subvenção social ao Grupo de Escoteiros Chefe Severino Leandro, e dá outras providências”.
Senhor Presidente;
Senhores SRU V ereadores E 1 MANDA
Senhora Vereadora.
O Projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante,
destina-se a “alterar o art. 1º da Lei nº 1.993/2019, que dispõe sobre a autorização
ao Poder Executivo para concessão de subvenção social ao Grupo de Escoteiros
Chefe Severino Leandro, e dá outras providências”.
A subvenção social é uma forma de estimular a cultura e o trabalho social
ajudando no custeio das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Escoteiros Chefe
Severino Leandro que executa um trabalho de suma importância na cidade de
Taquaritinga do Norte.
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com o
valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante
Projeto de Lei.
IVANILDO BEZERRA
TO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte = PE | CNPJ: 10.091 -593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | FoneiFax (91) 3733-2173
E-mail: segabpming)gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
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