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Câmara PMic de JeadO[p5 de
Th CMRNGA DO NORTE
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA PROMOVIDA A
CRIAÇÃO DE FEIRA LIVRE NAS LOCALIDADES DO JERIMUM, VILA DO SOCORO
E GRAVATA DO IBIAPINA, SENDO PARA CADA UMA DESSAS LOCALIDADES UM
DIA ESPECÍFICO DA SEMANA.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
As feiras livres promovem iniciativa e valorização da agricultura familiar, bem como,
alavanca a economia local, sendo esses espaços de socialização, identidade regional e cultural
além da articulação política.
Na sede do município e no distrito de Pão de Açúcar essas mercancias já acontecem
respectivamente nos dias de sábado e domingo, sendo assim, podem-se abranger as outras
localidades nos outros dias da semana.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo
colaboração e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 08 de maio de 2023
ALEXANDRE BASILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o
139. As indicações serão lidas na hora
eração do Plenário.
sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP3: 08.862.799/0001-37
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