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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a manutenção do
relógio da Praça Padre Otto Sailer.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido relógio se torna uma atração turística no período de inverno, com as medições
e baixas temperaturas que nossa cidade proporciona. Com a chegada das festividades, é de
suma importância a sua manutenção.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 05 de maio de 2023.
-VEREADORSÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000! CNP,: 08.8862.799/0001-37
0 samara@taquadtingadonorte.pe.leg.br ¡) www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
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