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Câmara Mwticipal de Vereadores de
TAQuARITINGA DO NORTE c SAPL
71 cINDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja colocada piçarra e
passada a máquina no restante das vias (estradas) do Riacho Doce.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A referida comunidade encontra-se esburacada necessitando de reparos e do término do
serviço já iniciado. Os moradores bem como todos que transitam pelas vias daquela
localidade, estão sofrendo transtornos com a quantidade de buracos e desnível,
ocasionando avarias em seus veículos e acidentes aos pedestres.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 05 de maio de 2023.
JOSÉ É AMAURI MINERVA FERREIRA
-VEREADORArt. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: SS790-000 1 CNP: 08.8862.799/0001-37
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