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TAQUARITINGA DO NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja realizada
Reforma com Ampliação da Estrutura e Iluminação Pública, na Ponte que Liga o Bairro Brasília
ao Loteamento Cruzeiro, no Loteamento Cruzeiro, Neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Temos recebido diversas e reiteradas súplicas de moradores que residem no Loteamento
Cruzeiro, que fica do outro lado do curso do Riacho Bicas, visto que a ponte ali existente a cada
dia se deteriora cada vez mais, embora tenha sido feita pela Prefeitura em construções recentes.
A atual situação da referida ponte chega ao ponto de deixar os moradores da área em
grande alagamento e isolados do restante da cidade. O que pode vir a trazer riscos de graves
acidentes de trânsito no local e sem contar os riscos de contágios de doenças considerando que
existe o lançamento irregular de esgotos nas águas do citado riacho.
Esta reforma com ampliação e a colocação da devida iluminação pública, é de suma
importância para os moradores, gerando qualidade de vida e oportunizando melhor
trafegabilidade de veículos e pedestres, trata-se de um anseio e um sonho das famílias em serem
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(... )
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
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TÃQU#RI'17NGA DO NORTE
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contempladas com estas ações, uma vez que, ameniza os transtornos causados pela ação do
tempo, principalmente no período chuvoso.
Ressalto que o Governo Municipal deve lançar mão nesta reforma dos recursos públicos
autorizados por esta Casa Legislativa com observância aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência apresentando soluções de engenharia
duráveis e eficientes, executadas mediante projetos técnicos.
É necessário destacar que obras desta natureza atuam entre a garantia do mínimo
existencial social (moradia adequada, à saúde e a melhoria de todos os aspectos de higiene), e
observamos que nenhuma está sendo contemplada adequadamente.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução da referida obra.
Taquaritinga do Norte, o8 de maio de 2023.
RONALDO AR DOS SANTOS SILVA
VEREADOR
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