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Câmara Mt r cipat de Wreadones de
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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, § 2°, I)
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III)
X Outros (RI, Art. 98, § 2°, I)
Data da Ausência:
09/05/2023
~,.. Cu.~ ~ . U dC o,
C SAPL
Justificativa:
Solicito abono de falta na data citada em razão de compromissos pessoais e inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, li de maio de 2023
HÉLIO JÚNI • R FLORÊNCIO
VEREADOR
IArt. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (umterço) dos membros da Câmara.
§ t°Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha depresença até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento àsessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
sessão.
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças luto, gJª eoutros aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas,exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas
mediante
documento comprobatório.
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviçode representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado eterá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
-a impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima crs ão em que se fizer presente e antes do envio do
timde Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 desteRegimento.
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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