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materia nº 12/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaSolicito abono de falta referente ao dia 09/05/2023 em razão de compromissos pessoais e inadiáveis.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Expedição e posterior arquivamento F
2023-05-16 Proposição aprovada
2023-05-15 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2023-05-15 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T16:45:21.760107-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Mt r cipat de Wreadones de 
TPW&RNG4 00 NORTE 
L casa I.e 4alira M'iguet isca de Araújo - Estado de Pemarn ico 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO 
Motivo: 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, § 2°, I) 
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III) 
X Outros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
Data da Ausência: 
09/05/2023 
~,.. Cu.~ ~ . U dC o, 
C SAPL 
Justificativa: 
Solicito abono de falta na data citada em razão de compromissos pessoais e inadiáveis. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, li de maio de 2023 
HÉLIO JÚNI • R FLORÊNCIO 
VEREADOR 
IArt. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (umterço) dos membros da Câmara. 
§ t°Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha depresença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento àsessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à 
sessão. 
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças luto, gJª eoutros aceitos pela Mesa Diretora. 
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas,exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas 
mediante 
documento comprobatório. 
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviçode representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado eterá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
-a impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima crs ão em que se fizer presente e antes do envio do 
timde Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 desteRegimento. 
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
0 csmara®taquarltlneadon.rto.p..l.º.br ~ii www.taquaritlnpadonort..p..l.q.br 

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