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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI Nº 004/2023
EMENTA: ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.903/2017, QUE
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO UNIDOS EM
IBIAPINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas RR. gas css - . e atribuições Constitucionais tw
e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do
Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.903/2017, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma prevista no art. 16
da Lei Federal nº 4.320/64, a conceder subvenção social mensal à
Associação Unidos em Ibiapina, sendo esta sem fins lucrativos e
localizada no Distrito de Gravatá do Ibiapina, no valor de um salário
mínimo vigente, a fim de que desenvolva suas atividades sociais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2023.
IVANILDO BEZERRA
P TO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733.2173
E-mail: segabpmintBgmail.com | wuna.taquaritingadonorte.pe.gov.br
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.903/2017, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para concessão de subvenção social à Associação Unidos em Ibiapina, e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
O Projeto ora submetido à deliberação desta respeitável Casa Legiferante,
destina-se a “Alterar o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.903/2017, que dispõe sobre a
autorização ao Poder Executivo para concessão de subvenção social à Associação
Unidos em Ibiapina, e dá outras providências”.
A subvenção social é uma forma de estimular a cultura c o trabalho social,
ajudando no custeio da ASSOCIAÇÃO UNIDOS EM IBIAPINA que através do Projeto Social Unidos em Ibiapina - PSUI que deu origem a referida Associação
registrada em 2011 e que desenvolve um trabalho de suma importância no Distrito de Gravatá do Ibiapina.
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com o valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante
Projeio de Lei.
IVANILDO M EZERRA
P O
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