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INDICAÇÃO
C SÁPL
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja viabilizado a
construção de banheiros públicos no prédio do mercado público na comunidade
do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O Vereador que este subscreve faz este pedido haja vista que a referida localidade não
dispõe de banheiros para atender aquela população que utiliza o mercado.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 12 de maio de 2023.
J'dSÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
-VEREADOR1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 65790-0001 CNP3: 08.8862.799/0001-37
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