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tas) TAQUARITINGA DO NORTE ESAPL
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araújo - Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feito o calçamento em frente à
Capela de Nossa Senhora de Fátima na comunidade do Minguaiú.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Ressalto que tal ação vai melhorar a infraestrutura, facilitando a locomoção de veículos e
pessoas o que favorece de forma muito efetiva a qualidade de vida dos moradores e visitantes da
comunidade Minguaiú.
Taquaritinga do Norte, 15 de maio de 2023
JOSÉ ERALDO PEREI Oss s
“ VEREADOR -
e
? Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo e
pratica atos de administração interna.
(...)
3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
9. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, Independentemente de deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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