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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja viabilizado com
Urgência a Instalação de Placas de Sinalização com Faixa de Pedestres nas Áreas Escolares deste
Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A instalação de placas de sinalização com faixa de pedestres em todas as ruas em que se
encontram as escolas, sejam elas Estaduais ou Municipais, mostra-se de extrema importância vez
que tanto no horário de entrada quanto no horário de saída escolar há grande fluxo de veículos e
pedestres, especialmente crianças, e consequentemente um alto risco de acidentes.
Assim, SUGERE ao Senhor Prefeito e extensivo ao Secretário de Educação, que determine
ao setor competente a instalação, em todas as ruas onde há escolas (municipais ou estaduais) de
placa de sinalização e pintura na pavimentação com os seguintes dizeres: “DEVAGAR ESCOLA”.
Ante o exposto, contamos com a participação, votação e aprovação de todos os nobres
Vereadores.
2 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
E...)
8 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
- 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
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Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução dos referidos
serviços.
Taquaritinga do Norte, 15 de maio de 2023.
RONALDO CÉSAR DOS SANTOS SILVA
READOR
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