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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
Casa Logislativa Miguel Lucas de Araijo -Estado de Permambuco
INDICAÇÄO
Apresento à Presidência da âmara de Vercadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, §3°; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PREFEITURA
REALIZE A DOAÇÃO DE UM TERRENO (ESPAÇO) EM DIMENSOES
CONSIDERÁVEIS NA SEDE D0 MUNICIPIO AO GOVERNO FEDERAL, COM FINS
A CONTEPLAÇÁO DO PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA.
O direito a moradia digna é assegurado na Constituição de 1988, reconhecendo-se nesta
uma competência comum da União, dos Estados e dos Municípios. A eles é cabível "promover
programas de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico"
O PMCMV tem por finalidade a diminuição do déficit habitacional, por meio da criação
de mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou
requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais.
Pelas razões mencionadas, conmo representantes do município nesta Casa, rogo
colaboração e uma resposta do Excelentíssimo Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 11 de maio de 2p23
AMILTON CÍCERO DA SILVA
VEREADOR-PRESIDENTE
KSAPL
ALEXANDRE BÁSILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
JOÃO EUGÊNIO LEANDRO COSTA
VEREADOR
Art. 2? A Cámara tem funcões legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
gdo de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
L 138.A Indicação é a proposicão em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgaos competentes.
Indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro -Taguaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-00o CNPJ:
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