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Câmara Murücipal de Vereadores de
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71 .-~~ 1.O - -
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja desmembrada a
Secretaria de Esportes da Secretaria de Turismo, criando-se Secretarias distintas.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido justifica-se no sentido de que, criando-se secretarias distintas, será
melhor para aquisição de recursos e incentivos fiscais para a realização dos projetos.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 22 de maio
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VEREADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 J CNP: 08.8862.799/0001-37
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