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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
(...)
Casa Legislatha Miguel Lucas de Araijo- Estado de Pernambuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, $ g0; 138 e 139 do Regimento Interno l, a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A PREFEITURA
VIABILIZE A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS EM TURNOS DE
24H PARA SEGURANÇA DO HOSPITAL GERAL SEVERINO PEREIRA DA SILVA
INDICAÇÃO
Pelas razões ora expostas, como representante do municipio nesta Casa, rogo colaboração e uma
resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 3o de maio de 2023
KSAPL
JOÃO EUGÊNIÓ LEANDRO COSTA
VEREADOR
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral,37 -Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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