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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislatva Miguel Lucas de Araijo- Estado de Permambuco
(...)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taguaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA PASSADA A MÁQUINA
ESPALHANDO PIÇARRA NA ESTRADA DE LAGOA DANTAS, DA RESIDÊNCIA DE OTÁVI0,
DANDO CONTINUIDADEA TODAS AS BIFURCAÇÕES.
INDICAÇÃO
Sala das Sessões, 30 de maio de 2023.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
AMILTON CÍERO DA SILVA
-VEREADOR-PRESIDENTE
SAPL
JOSÉ ADEMIR MARTINS
-VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
$ 3 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicacão é a proposicão em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 -Centro -Taquaritinga do Norte-PE
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