Cânara Munk:ipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa leglslall\ta Mlp Lucas de ~o· Estado de Pernambuco
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INDICAÇÃO
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Apresento à P~ sidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos A1ts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja feita a recuperação da
estrada do Açude Velho ao Maracajá.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
.,,;.: . ..,"""' -. - ·," C01n a recupera~ã@...na-·estr;da acima menci6?râd<>~ âcíJffàrá.Tmovimentação no local, - · y .,,, .......... , ... ". ~ ,
uma vez que, a estrada q~e dá 'ace~so à referida loêalidâd; não está em boa condição.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido .
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Taq~a,ritinga do ijt rt;e,c3.9 d~ maio de 202--3,. -. ;:,,-,-, - X '""I v-...:.... .. -... ,,,,,,,_.-._ --
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-VEREADOR-
________ ..., ""-~~.:.~-\:'-~ .-.,. ... ~~~"'- ---- 1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fi scalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Execu tivo e pratica atos de administração interna.
( ... )
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
t. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
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